NT 2024.003: Regulamentação do PAA no CT-e exige adequações técnicas até 2026
A Nota Técnica 2024.003 consolida as regras para emissão de CT-e via Provedor de Assinatura e Autorização, dispensando certificado digital próprio para TAC e MEI.
A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) passa por uma reformulação relevante com a consolidação da Nota Técnica 2024.003. A especificação oficializa o modelo do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), viabilizando que contribuintes sem certificado digital individual emitam documentos fiscais eletrônicos com respaldo jurídico e segurança criptográfica.
A medida atinge diretamente desenvolvedores de softwares fiscais, empresas de tecnologia, secretarias de fazenda e transportadores de menor porte, estabelecendo prazos claros para testes e entrada em operação.
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O que muda para cada agente da cadeia fiscal
1. Desenvolvedores de Software Fiscal (CT-e) As equipes de tecnologia precisam atualizar a estrutura de geração do XML para incluir o novo grupo de informações `infPAA`. Além disso, é necessário: - Configurar o indicador de processo de emissão para `procEmi=4`. - Reservar faixas de séries exclusivas: 970 a 979 para pessoas físicas (CPF) e 980 a 989 para pessoas jurídicas (CNPJ). - Implementar a rotina de assinatura utilizando algoritmo RSA SHA1 codificado em base64 para o atributo `Id`. - Garantir compatibilidade com as novas regras de validação estaduais (rejeições 909 a 913 e PAA01 a PAA05).
2. Empresas interessadas em atuar como PAA As empresas de tecnologia que desejam fornecer a infraestrutura de assinatura e autorização precisam buscar a homologação formal perante a Coordenação do ENCAT. Após a aprovação, deverão se integrar ao portal da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) para a obtenção dos pares de chaves criptográficas RSA por meio do webservice `DFeDistPAA`.
3. Emissores do setor de transporte (TAC e MEI) Transportadores Autônomos de Carga (identificados por CPF) e Microempreendedores Individuais (identificados por CNPJ) deverão efetuar seu credenciamento no portal da SVRS via conta gov.br. Em seguida, solicitarão o vínculo formal ao PAA credenciado para utilizar os aplicativos de emissão disponibilizados pela entidade.
4. Administrações Tributárias As SEFAZ estaduais autorizadoras de CT-e (com exceção da própria SVRS, que provê a infraestrutura centralizada) devem adaptar suas rotinas de recepção para processar os novos campos e aplicar os filtros de validação PAA.
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Cronograma de Implantação
Fique atento às datas limite para adequar seus sistemas e processos:
- Ambiente de Homologação (Testes): Julho de 2026
- Ambiente de Produção (Obrigatoriedade): Agosto de 2026
Dado o alto impacto em compliance e a complexidade técnica envolvida na validação criptográfica, a preparação prévia é indispensável para evitar paralisações nas operações de transporte.
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