Edição de 31 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de Notas Técnicas
Alto impacto31/07/2026

NT 2024.003: Regulamentação do PAA no CT-e exige adequações técnicas até 2026

A Nota Técnica 2024.003 consolida as regras para emissão de CT-e via Provedor de Assinatura e Autorização, dispensando certificado digital próprio para TAC e MEI.

A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) passa por uma reformulação relevante com a consolidação da Nota Técnica 2024.003. A especificação oficializa o modelo do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), viabilizando que contribuintes sem certificado digital individual emitam documentos fiscais eletrônicos com respaldo jurídico e segurança criptográfica.

A medida atinge diretamente desenvolvedores de softwares fiscais, empresas de tecnologia, secretarias de fazenda e transportadores de menor porte, estabelecendo prazos claros para testes e entrada em operação.

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O que muda para cada agente da cadeia fiscal

1. Desenvolvedores de Software Fiscal (CT-e) As equipes de tecnologia precisam atualizar a estrutura de geração do XML para incluir o novo grupo de informações `infPAA`. Além disso, é necessário: - Configurar o indicador de processo de emissão para `procEmi=4`. - Reservar faixas de séries exclusivas: 970 a 979 para pessoas físicas (CPF) e 980 a 989 para pessoas jurídicas (CNPJ). - Implementar a rotina de assinatura utilizando algoritmo RSA SHA1 codificado em base64 para o atributo `Id`. - Garantir compatibilidade com as novas regras de validação estaduais (rejeições 909 a 913 e PAA01 a PAA05).

2. Empresas interessadas em atuar como PAA As empresas de tecnologia que desejam fornecer a infraestrutura de assinatura e autorização precisam buscar a homologação formal perante a Coordenação do ENCAT. Após a aprovação, deverão se integrar ao portal da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) para a obtenção dos pares de chaves criptográficas RSA por meio do webservice `DFeDistPAA`.

3. Emissores do setor de transporte (TAC e MEI) Transportadores Autônomos de Carga (identificados por CPF) e Microempreendedores Individuais (identificados por CNPJ) deverão efetuar seu credenciamento no portal da SVRS via conta gov.br. Em seguida, solicitarão o vínculo formal ao PAA credenciado para utilizar os aplicativos de emissão disponibilizados pela entidade.

4. Administrações Tributárias As SEFAZ estaduais autorizadoras de CT-e (com exceção da própria SVRS, que provê a infraestrutura centralizada) devem adaptar suas rotinas de recepção para processar os novos campos e aplicar os filtros de validação PAA.

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Cronograma de Implantação

Fique atento às datas limite para adequar seus sistemas e processos:

  • Ambiente de Homologação (Testes): Julho de 2026
  • Ambiente de Produção (Obrigatoriedade): Agosto de 2026

Dado o alto impacto em compliance e a complexidade técnica envolvida na validação criptográfica, a preparação prévia é indispensável para evitar paralisações nas operações de transporte.

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