NT 2024.002 v1.01 do MDF-e: Entrega Parcial e Novas Regras para PAA
Nova versão da NT traz adequações para faturamento parcial de CT-e Simplificado, novas regras para PAA e ajustes na validação de eventos do MDF-e.
A Secretaria Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) publicou a Nota Técnica 2024.002 v1.01 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A atualização traz alterações significativas na estrutura do documento fiscal, permitindo o tratamento de entregas parciais de CT-e Simplificado e ajustando as validações para Provedores de Assinatura e Autorização (PAA).
Se você desenvolve softwares fiscais ou gerencia a operação de transportadoras, é fundamental entender os detalhes técnicos e o cronograma de implementação.
---
O que muda no MDF-e com a NT 2024.002 v1.01?
#### 1. Suporte à entrega parcial no CT-e Simplificado Para atender aos cenários em que o transporte de mercadorias é realizado em etapas ou fracionado, foram adicionados novos campos no grupo de informações do CT-e (`infCTe`): * `indPrestacaoParcial`: indicador da prestação parcial de serviço. * `infNFePresParcial`: grupo para prestação parcial vinculada a NF-e.
Além dos novos campos, passam a valer as regras de validação F36a a F36g, encarregadas de verificar a consistência dos dados declarados no faturamento parcial.
#### 2. Regras para Provedores de Assinatura e Autorização (PAA) As soluções de PAA utilizadas por MEIs e Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) devem seguir o padrão estabelecido pela Nota Fiscal Fácil (NFF) e Plataforma de Emissão Simplificada (PES). Foram instituídas as validações PAA 01 a 06, que exigem: * Validação rigorosa do vínculo entre o emitente do documento e o PAA contratado; * Assinatura digital padrão RSA; * Uso do tipo de emissão NFF (`tpEmis = 3`) ao transmitir via SVRS.
#### 3. Ajustes nos Eventos do MDF-e Houve atualização nas exceções das regras K02 e K05, que disciplinam o envio de eventos do MDF-e. A mudança impacta rotinas operacionais como: * Encerramento e cancelamento do MDF-e; * Inclusão de condutor e inclusão de novos DFe; * Registro de informações de pagamento do frete.
---
Quem é impactado pelas alterações?
- Desenvolvedores de softwares fiscais: precisam atualizar os layouts de emissão de MDF-e, implementar as novas regras de validação e ajustar o envio de eventos.
- Provedores de Assinatura e Autorização (PAA): devem adequar a infraestrutura de transmissão às normas do ENCAT e SVRS.
- Empresas de transporte de carga: especialmente as que emitem CT-e Simplificado e realizam entregas fracionadas.
- Autônomos (TAC) e MEIs: transportadores que dependem de plataformas simplificadas de emissão.
---
Prazos e Cronograma de Implantação
Fique atento às datas limite estipuladas pelo fisco para adequação dos ambientes:
- Ambiente de Homologação (Testes): 16/09/2024
- Ambiente de Produção: 21/10/2024
O nível de risco de compliance é alto. O descumprimento dos prazos ou a ausência dos novos campos impedirá a autorização dos manifestos fiscais a partir da data de entrada em produção.
---
Para acompanhar todas as atualizações das Notas Técnicas e garantir a conformidade dos seus sistemas fiscais, continue atento às análises do FiscoScan.