NT 2023.002 v1.00: Ajustes no leiaute e regras de validação da NFCom
Confira os ajustes no leiaute e nas regras de validação da NFCom e saiba o que alterar em seus sistemas.
A Nota Técnica 2023.002 v1.00 trouxe atualizações relevantes para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62). A publicação ajusta o leiaute e aperfeiçoa regras de validação para garantir maior consistência no processamento do documento fiscal.
Quem precisa se atentar às mudanças?
As alterações afetam diretamente: * Empresas de telecomunicações e comunicação emissoras da NFCom (modelo 62); * Desenvolvedores de sistemas e software houses responsáveis por softwares emissores; * Contadores e analistas fiscais envolvidos no tratamento de notas de ajuste.
Principais alterações e ações necessárias
Para manter a conformidade na emissão da NFCom, a equipe técnica e fiscal deve realizar as seguintes adequações:
1. Atualizar os Schemas XSD: Adicionar a tag opcional `indNotaEntrada`, que identifica notas de ajuste do tipo entrada. 2. Implementar Regras de CFOP (G66a, G66b e G66c): Configurar o sistema para permitir itens com CFOPs iniciados por 1, 2 e 3 quando a nota for caracterizada como entrada. 3. Ajustar Mensagens de Rejeição (G58 a G65): Garantir que a validação da NFCom anterior passe a informar o número do item correspondente na mensagem de erro retornada pela SEFAZ. 4. Revisar a Regra G34a: Aplicar corretamente a exceção prevista para casos de cessão de meios de rede. 5. Realizar Testes Prévios: Executar baterias de testes em ambiente de homologação antes de liberar as modificações para o ambiente de produção.
Ficar por dentro das revisões do MOC e das notas técnicas da NFCom previne paralisações na emissão e rejeições desnecessárias de documentos. Continue acompanhando os conteúdos do FiscoScan para manter suas rotinas fiscais e seus sistemas sempre atualizados.