NT 2020.002 (v1.05) do MDF-e: Adequações para a Nota Fiscal Fácil
Entenda as alterações no ambiente autorizador do MDF-e para permitir emissões via aplicativo NFF e isentar TACs de IE.
A Nota Técnica 2020.002 (versão 1.05) promove ajustes essenciais na infraestrutura de autorização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, modelo 58) para viabilizar a operação sob o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF).
A principal finalidade da norma é desburocratizar a rotina de emissão para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), permitindo que estes realizem a emissão simplificada por meio do aplicativo oficial do governo.
O que muda na especificação técnica?
1. Novo Tipo de Emissão (`tpEmis=3`): Foi criada uma modalidade específica para identificar os documentos gerados pelo ambiente da NFF. 2. Flexibilização de Validações: Dezenas de regras rígidas de validação foram abrandadas quando o documento for originado via NFF, permitindo, por exemplo, o uso de CPF do TAC sem a necessidade de Inscrição Estadual (IE). 3. Novos Campos e Estruturas: Introdução da nova chave de acesso adaptada para CPF e inclusão do grupo `infSolicNFF` no XML, estruturado em formato JSON. 4. Canal de Transmissão: A transmissão passa a ser feita de forma centralizada pelo e-CNPJ da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Ações requeridas por perfil de atuação
- Equipes Técnicas da SEFAZ e SVRS: Necessitam atualizar o ambiente autorizador para incorporar as exceções de regras de validação para `tpEmis=3`, aceitar a nova estrutura de chave de acesso e reconhecer o nó `infSolicNFF`.
- Desenvolvedores do Aplicativo NFF: Devem assegurar que o aplicativo móvel gere corretamente as chaves de acesso, séries, numerações e a estrutura JSON do pedido de emissão conforme os parâmetros da nota técnica.
- Transportadores Autônomos (TAC): Apenas necessitam utilizar o aplicativo móvel da NFF para gerar seus documentos fiscais. Não há necessidade de contratação ou desenvolvimento de software próprio, pois a complexidade tributária é tratada diretamente pela plataforma central.
- Emissores Tradicionais de MDF-e: Não há impacto direto nos sistemas próprios de emissão, mas é importante compreender as flexibilizações vigentes para o modal autônomo.
Para continuar atualizado sobre as evoluções do MDF-e, da NFF e do ecossistema fiscal brasileiro, acompanhe as análises do FiscoScan.