Edição de 9 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de Notas Técnicas
Impacto médio09/08/2026

Novo Decreto Ampliando Setores de Infraestrutura: O que Você Precisa Saber

Entenda as implicações do Decreto nº 11498/2023 e sua revogação.

Recentemente, o Decreto nº 11.498, publicado em 25 de abril de 2023, trouxe significativas mudanças na legislação referente às debêntures incentivadas, abrangendo novos setores de infraestrutura. Embora a nova norma tenha ampliado as áreas elegíveis para financiamento, é crucial que contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais estejam cientes da sua breve vigência: o decreto foi revogado pelo Decreto nº 11.964/2024.

Principais Pontos a Considerar:

1. Verificação da Revogação: Antes de qualquer ato, é fundamental confirmar a revogação do decreto atual e consultar a legislação em vigor. Esta etapa evita possíveis reveses jurídicos.

2. Setores Elegíveis: As novas áreas incluem saneamento, educação, saúde, segurança pública, habitação social e até mesmo parques urbanos. Empresas com projetos nessas áreas devem ainda atentar para o atendimento aos requisitos de habilitação estabelecidos no decreto atualmente vigente.

3. Enquadramento e Requisitos: É necessário avaliar como os projetos se enquadram em aglomerados subnormais, categorizados segundo o IBGE, para poderem usufruir dos benefícios sociais previstos.

4. Limites de Captação: Os interessados devem prestar atenção aos limites de captação relacionados a despesas de capital, os quais devem ser respeitados para garantir a regularidade da captação.

5. Monitoramento de Portarias: É essencial acompanhar as portarias emitidas pelo Ministro da Fazenda, que poderão estabelecer o volume máximo anual de emissão de debêntures incentivadas.

Quem é Impactado?

A complexidade da legislação fiscal brasileira requer um acompanhamento constante. Para mais informações e atualizações sobre as normas fiscais, fique ligado no FiscoScan!