Novas Regras para o BP-e em SC: Nota Técnica 2022.001 V1.01
A NT 2022.001 traz mudanças importantes para empresas e desenvolvedores em SC.
Recentemente, foi publicada a Nota Técnica 2022.001 V1.01, que introduz novas regras para o BPe, especificamente para a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC). Esta norma estabelece requisitos adicionais para o preenchimento de informações, que se tornam obrigatórias para os contribuintes que atuam nessa jurisdição.
Entre as novidades, é destacado que todas as empresas emissoras de BP-e, assim como transportadoras que registram esses documentos, devem se adaptar a um novo campo: o `infAdFisco`, que requer um mínimo de 251 caracteres. Além disso, esta NT também apresenta novos tipos de autorizadores, permitindo uma contingência mais transparente para os contribuintes. Agora, os desenvolvedores de sistemas precisam atualizar suas ferramentas para considerar certos dígitos como válidos na formação do número do protocolo, incluindo os dígitos '2' e '3', que se referem, respectivamente, ao Site Alternativo e à SEF Virtual do Rio Grande do Sul.
Para garantir que tudo esteja funcionando corretamente, é essencial realizar testes em ambiente de homologação até outubro de 2022, antes da aplicação plena das novas regras. Fique atento às diretrizes da Nota Técnica e se prepare para as mudanças que impactam a emissão de documentos fiscais eletrônicos em Santa Catarina.
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