Novas exigências para Recintos Especiais de Exportação na 3ª Região Fiscal
Mudanças na habilitação de Recintos Especiais trazem novas obrigações para empresas.
Em 4 de agosto de 2026, a Portaria SRRF03 nº 623 trouxe atualizações significativas na habilitação para Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) na 3ª Região Fiscal, que abrange os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.
As empresas que desejam operar como Recintos Especiais agora precisam atender a requisitos mais rigorosos. Entre as principais alterações, destaca-se a exigência de um patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão ou um capital social integralizado superior a R$ 3 milhões. Também é fundamental que todos os sócios e administradores não tenham condenações ou penalizações conforme a Lei nº 10.833/2003.
É essencial para os contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais que as empresas verifiquem se estão em conformidade com essas novas diretrizes. Abaixo, estão os passos a serem seguidos:
1. Verificação de requisitos patrimoniais: As empresas devem comprovar que têm um patrimônio líquido acima de R$ 1 milhão ou capital social integralizado superior a R$ 3 milhões. 2. Idoneidade dos sócios e administradores: Confirme que todos não possuem condenações criminais ou sanções específicas. 3. Documentação contábil: Prepare um balanço patrimonial através do SPED para validar o patrimônio ou capital social. 4. Manutenção de requisitos para empresas já habilitadas: Estas devem elaborar balanços anuais que comprovem a continuidade dos critérios estabelecidos no Art. 17, IV da normativa. 5. Impactos operacionais: Analise as implicações que a não conformidade pode ter na operação da empresa.
Essas mudanças introduzem um nível maior de responsabilidade e planejamento financeiro para as empresas envolvidas no comércio exterior. Portanto, o acompanhamento rigoroso das novas exigências se torna imprescindível para evitar complicações futuras.