Edição de 31 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de Notas Técnicas
Impacto médio31/07/2026

Nota Técnica CT-e 2026.001: Preparação para a Vinculação de Pagamentos

Conheça os novos campos e eventos do CT-e criados para integrar os documentos de transporte ao split payment do IBS/CBS a partir de 2027.

A Secretaria da Fazenda Virtual do RS (SVRS) publicou a Nota Técnica 2026.001 (v1.01), estabelecendo as bases técnicas para a futura vinculação entre os Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado) e as transações financeiras sujeitas ao *split payment* do IBS e da CBS.

Essa atualização possui caráter exclusivamente preparatório. Em 2026, as alterações visam adaptar os sistemas para a nova dinâmica fiscal da Reforma Tributária, preparando a infraestrutura para a vigência obrigatória do mecanismo em 2027.

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O que muda nos leiautes do CT-e?

A norma introduz estruturas no modelo XML para permitir o rastreamento do fluxo financeiro ligado ao serviço de transporte. As principais novidades incluem:

  • Grupo `pgtoVinc`: Novo grupo no XML destinado a receber as informações de integração financeira.
  • Campos Específicos: Inclusão de identificadores da transação (`idTransacao`), tipo do meio de pagamento (`tpMeioPgto`), CNPJ do recebedor (`CNPJReceb`) e CNPJ base do Prestador de Serviços de Pagamento (`CNPJBasePSP`).
  • Novos Eventos: Criação dos eventos 110300 (Vinculação de Pagamento) e 110301 (Cancelamento da Vinculação de Pagamento).

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Cronograma de Implantação e Ações Necessárias

Desenvolvedores e equipes fiscais devem planejar a adequação dos softwares emissores seguindo as datas abaixo:

1. Testes em Homologação (a partir de 06/04/2026): Liberação do grupo `pgtoVinc` para testes de emissão pelos sistemas parceiros. 2. Ambiente de Produção (a partir de 04/05/2026): Liberação dos eventos de vinculação e desvinculação em produção. 3. Uso Facultativo em 2026: Durante o ano de 2026, o preenchimento dos campos de *split payment* não deve ser exigido nem enviado obrigatoriamente nas operações em produção. A regra vale como homologação prévia. 4. Vigência Efetiva (2027): A obrigatoriedade do repasse automático via *split payment* entra em vigor em 2027, sob coordenação do CGIBS e da Receita Federal do Brasil.

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Quem deve se atentar a esta alteração?

  • Software Houses: Desenvolvedores de ERPs e sistemas emissores de CT-e, CT-e OS e CT-e Simp.
  • Empresas de Transporte e Logística: Transportadores que dependem do documento para acapuamento e faturamento de fretes.
  • Instituições de Pagamento e PSPs: Entidades que intermediarão os fluxos financeiros e a retenção do IBS/CBS.
  • Contadores e Consultores Fiscais: Profissionais responsáveis por garantir o alinhamento das obrigações acessórias à Reforma Tributária.

Para garantir conformidade sem sobressaltos, atualize os schemas XML do emissor, acompanhe a divulgação dos códigos de meios de pagamento no Informe Técnico DFe 2026.001 e realize testes com antecedência no ambiente de homologação.

Manter seus sistemas atualizados com as constantes mudanças da legislação fiscal é fundamental para antecipar impactos operacionais. Continue acompanhando nossas análises para não perder nenhuma atualização sobre a Reforma Tributária.