Edição de 8 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
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Alto impacto08/08/2026

NFCom e Reforma Tributária: NT 2025.001 Define Regras para IBS e CBS

NT 2025.001 adapta a NFCom ao IBS, CBS e Imposto Seletivo com novos campos e mais de 70 regras de validação.

A Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025) exige adequações estruturais nos documentos fiscais eletrônicos de todo o país. Para o setor de comunicação e telecomunicações, a Nota Técnica 2025.001 (RTC v1.14a) traz os detalhes técnicos necessários para ajustar o leiaute da NFCom à nova realidade de apuração do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.

Com um nível de risco de compliance alto, a atualização afeta diretamente desenvolvedores de sistemas, departamentos fiscais de operadoras e administradores tributários estaduais.

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Principais Alterações no Leiaute do XML

Para refletir a nova sistemática tributária, o schema da NFCom passa a contar com novas estruturas de dados e ampliação de capacidade:

  • Novos grupos no XML: Inclusão das tags `IBSCBS` (no nível de item) e `IBSCBSTot` (nos totais), além do grupo `gCompraGov` para compras governamentais e do campo `vTotDFe`.
  • Regras de validação: Implementação de mais de 70 novas verificações automáticas. Elas cobrem o cálculo de alíquotas efetivas, regimes de diferimento, devoluções e reduções de base de cálculo.
  • Capacidade expandida: Ajuste para suportar documentos contendo até 990 itens.
  • Preparação para CNPJ alfanumérico: Atualização das expressões regulares de validação do CNPJ e dos códigos de status (`cStat`).
  • Classificação tributária: Obrigatoriedade de consulta e vinculação da tabela de `cClassTrib`, conforme diretrizes divulgadas no Informe Técnico RT 2025.002 do Portal Nacional da NF-e.

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Cronograma de Implantação

Para permitir a adaptação sem impacto na rotina das empresas, a disponibilização ocorrerá de forma gradual:

1. Ambiente de Homologação: Julho de 2025 (período de testes para validação de esquemas e regras). 2. Ambiente de Produção (Opcional): 20 de outubro de 2025 (os novos campos estarão disponíveis e, se preenchidos, serão validados pelas SEFAZs). 3. Obrigatoriedade Definitiva: 05 de janeiro de 2026 (vigência operacional completa).

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O que as empresas e desenvolvedores devem fazer agora?

As equipes de TI e contabilidade devem priorizar o mapeamento dos novos campos e ajustar as regras de cálculo internas nos ERPs e sistemas emissores. A realização de testes antecipados no ambiente de homologação é indispensável para evitar rejeições massivas quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

Para continuar por dentro de todas as viradas de chave e atualizações técnicas da Reforma Tributária nos documentos fiscais, acompanhe as publicações do FiscoScan.