Mudanças na IN RFB 2338/2026: Impactos para Contribuintes e Fisco
A nova instrução normativa traz alterações relevantes nos procedimentos de arrolamento.
A Instrução Normativa RFB nº 2338, publicada em 10 de agosto de 2026, promove atualizações significativas na IN RFB 2.091/2022, que aborda o arrolamento de bens e direitos de contribuintes com pendências tributárias. Essa nova norma afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas, especialmente aqueles que possuem o Selo Confia ou Selo Sintonia, que são indicativos de conformidade com a legislação tributária.
Entre as principais mudanças, destacamos:
1. Dispensa de registro de arrolamento: Contribuintes que contam com o Selo Confia ou Selo Sintonia devem checar a existência de arrolamentos ativos, uma vez que os novos atos não exigirão mais registro ou averbação.
2. Controle rigoroso para outros contribuintes: Para aqueles que não possuem os selos, é essencial manter um controle redobrado e notificar a Receita Federal em até 5 dias sobre quaisquer alterações nos bens arrolados. Isso inclui não apenas alienações e onerações, mas também novas situações como cisão parcial e desapropriações.
3. Transação tributária e cancelamento do arrolamento: Os contribuintes devem considerar a possibilidade de cancelar arrolamentos mediante a aceitação de fianças bancárias ou seguros-garantia, especialmente após o fechamento de transações tributárias.
4. Novo rito recursal: A norma também traz um novo procedimento recursal, que agora é realizado em duas instâncias, exigindo atenção redobrada das partes envolvidas.
5. Revisão de procedimentos internos: As áreas fiscais das empresas precisam revisitar seus processos de arrolamento para garantir que estejam adequados às novas regras estabelecidas pela norma.
É crucial que os contribuintes estejam atentos às diretrizes dispostas pela IN RFB 2338/2026, não apenas para se manterem em conformidade, mas também para evitar surpresas negativas relacionadas a seus bens e direitos. Para se aprofundar neste tema e acompanhar mais atualizações relevantes sobre legislação fiscal, continue conectado ao FiscoScan!