Edição de 19 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de normas fiscais — da Reforma Tributária às Notas Técnicas
Alto impacto19/08/2026

Mudanças Importantes para Consórcios Públicos de Direito Privado

Novas orientações sobre a imunidade tributária de consórcios públicos.

Recentemente, a solução de consulta Cosit nº 145 de 2026 trouxe importantes esclarecimentos sobre a situação fiscal dos consórcios públicos constituídos sob a natureza jurídica de direito privado. De acordo com a decisão, esses consórcios não têm direito à imunidade tributária recíproca, conforme o artigo 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal. Isso significa que as empresas públicas e autarquias que fazem parte de consórcios de direito privado não podem repassar essa imunidade para tais entidades.

Diante disso, é crucial que os consórcios em questão realizem algumas ações imediatas: 1. Revisão da Apuração de Tributos: É fundamental revisar a apuração de tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, para assegurar o recolhimento correto, já que a invocação da imunidade não é mais válida. 2. Verificação da Certidão Negativa de Débitos: Os consórcios devem checar se suas certidões estão em conformidade com essa nova interpretação. 3. Avaliação de Passivos Tributários: É importante avaliar possíveis passivos tributários que possam ter surgido durante períodos em que o consórcio tenha se beneficiado indevidamente da imunidade. 4. Consideração de Mudança de Natureza Jurídica: Dependendo da situação, os consórcios podem considerar strategicamente a alteração de sua natureza jurídica para uma associação pública. Essa mudança pode permitir a obtenção da imunidade tributária, atendendo aos requisitos constitucionais.

Dessa forma, os entes federativos envolvidos devem estar atentos a essas diretrizes para evitar complicações no cumprimento de suas obrigações fiscais. Para mais informações e atualizações sobre temas relevantes para a área fiscal, acompanhe o FiscoScan!

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