MDF-e: NT 2024.001 v1.02 Traz Novas Regras de Validação e Desativa Serviço Assíncrono
Confira as principais mudanças na validação do MDF-e, incluindo fim do webservice assíncrono e novo limite de documentos.
A atualização 1.02 da Nota Técnica 2024.001 traz ajustes profundos nas regras de emissão e validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). As mudanças impactam diretamente desenvolvedores de software fiscal, transportadores, empresas de passageiros e contadores.
Para garantir a conformidade e evitar rejeições nas transmissões, detalhamos abaixo os principais pontos técnicos e operacionais que devem ser implementados no seu sistema.
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Principais Alterações Técnicas
#### 1. Fim da Comunicação Assíncrona A alteração de maior impacto em infraestrutura é o desligamento dos webservices assíncronos. Os sistemas devem migrar obrigatoriamente para a integração síncrona até o dia 30/06/2024.
#### 2. Atualização no Schema XML de Encerramento O schema XSD do evento de encerramento foi alterado para incorporar o campo `indEncPorTerceiro` (grupo HP07). Essa propriedade permite identificar quando o encerramento da viagem é efetuado por um transportador terceiro devidamente autorizado.
#### 3. Limite de Tempo para Chaves de Acesso Passa a ser aplicada a regra que impede a inclusão de documentos originários (NF-e/CT-e) com data de emissão superior a 6 meses em relação à emissão do MDF-e (rejeições 518, 519 e 520).
#### 4. Validações de Veículos e Reboque * Cavalos Mecânicos: Implementação da rejeição 523 para exigência de pelo menos um reboque engatado a veículos tracionadores. * SENATRAN: Base preparada para futura checagem automatizada de dados veiculares junto à SENATRAN/ANTT.
#### 5. Capacidade Operacional Ampliada O limite de documentos fiscais originários vinculados por município de descarregamento foi expandido para até 20.000 documentos, atendendo a operações logísticas de grande volume.
#### 6. Regras Específicas (BP-e e NFF) * Emissores de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) ganham exceção quanto às validações automáticas do RNTRC/ANTT. * O prazo máximo para cancelamento de MDF-e gerado via Nota Fiscal Fácil (NFF) foi fixado em 168 horas.
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Cronograma de Implantação
- Ambiente de Homologação: 11/03/2024
- Ambiente de Produção: 08/04/2024
- Desativação do Webservice Assíncrono: 30/06/2024
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O Que Sua Equipe Deve Fazer Agora
1. Ajustar schemas XSD para aceitar a tag de encerramento por terceiro. 2. Atualizar a arquitetura de comunicação do sistema emissor para o modo síncrono antes do prazo limite. 3. Revisar travas internas para impedir a inclusão de chaves de acesso emitidas há mais de 180 dias. 4. Homologar novos cenários de testes com veículos articulados e emissores de BP-e.
Manter a aplicação atualizada com as normativas da SEFAZ é essencial para evitar paralisações no fluxo logístico. Continue acompanhando nossas análises para manter sua operação fiscal sempre em dia.