Lei nº 14.148/2021: Oportunidades e Cuidados para o Setor de Eventos
Nova legislação que beneficia empresas do setor de eventos com redução de tributos e novos requisitos.
A Lei nº 14.148, sancionada em 3 de maio de 2021, estabeleceu medidas emergenciais para o setor de eventos severamente impactado pela pandemia de Covid-19. Entre as principais inovações, destaca-se a redução das alíquotas de PIS/Pasep, COFINS, CSLL e IRPJ a 0% por um período de 60 meses, oferecendo um alívio significativo para estas empresas.
Além disso, a lei criou o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) e introduziu procedimentos de renegociação de dívidas tributárias, apresentando uma alternativa vital para a sustentabilidade financeira das empresas do setor.
No entanto, é importante ressaltar que a lei passou a sofrer alterações por legislações subsequentes, como as leis 14.592/2023 e 14.859/2024, que impuseram condições para o gozo dos benefícios, incluindo a exigência de habilitação prévia e um custo fiscal limitado a R$ 15 bilhões. Portanto, as empresas precisam estar atentas às novas regras.
O que fazer para se beneficiar?
Empresas que atuam no setor de eventos, como hotéis, restaurantes, organizadores de feiras, entre outros, têm a oportunidade de se reerguer. Aproveitar essas isenções e os novos programas pode fazer a diferença, mas é fundamental agir com prudência e estar em conformidade com as regras vigentes.
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