Lei nº 14.020 e seus impactos no cenário fiscal
Análise da Lei nº 14.020/2020 e suas implicações para empregadores e empregados.
A Lei nº 14.020, sancionada em 6 de julho de 2020, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), um instrumento criado para mitigar os efeitos da pandemia de COVID-19 sobre o mercado de trabalho.
Entre as principais medidas estão a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, bem como a suspensão temporária de contratos de trabalho. A implementação dessas ações exige que os empregadores comuniquem os acordos firmados ao Ministério da Economia dentro de um prazo de 10 dias.
Benefícios Fiscais e Contribuições
É importante que as empresas atestem a dedutibilidade da ajuda compensatória no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, os empregados devem ser orientados sobre a contribuição facultativa progressiva, que varia entre 7,5% e 14%, com prazo de pagamento até o dia 15 do mês subsequente.
Proteção ao Emprego e Recursos para a Reestruturação
Além disso, empregadores devem se atentar às novas regras para a repactuação de crédito consignado, que pode afetar empregados cujos contratos foram reduzidos ou suspensos.