Lei 14.754/2023: Novas regras do IR para Offshores e Fundos de Investimento
Entenda o impacto das novas regras do Imposto de Renda sobre ativos no exterior, trusts e a tributação periódica em fundos de investimento.
A promulgação da Lei nº 14.754/2023 alterou substancialmente a tributação de renda para pessoas físicas com patrimônio no exterior e para investidores de fundos no Brasil. A legislação uniformiza alíquotas, modifica a sistemática do Imposto de Renda (IR) e exige que contadores, administradores e desenvolvedores de soluções fiscais adaptem seus processos e rotinas operacionais.
1. Aplicações Financeiras e Entidades no Exterior
2. Adequação de Trusts e Atualização de Bens
3. Fundos de Investimento e Responsabilidade dos Administradores
- Sistemas e Software: Administradores de fundos precisam atualizar seus softwares de cálculo fiscal para suportar as regras de retenção na fonte, retenções periódicas e o controle de subcontas de custo para FIPs, ETFs, FIDCs e FIAs.
- Transição: Foram disponibilizadas modalidades para quitar o IR diferido dos estoques de rendimentos acumulados com condições facilitadas de parcelamento ou alíquotas reduzidas.
- FII e Fiagro: Gestores de Fundos Imobiliários e Fiagros devem garantir que os veículos cumpram o requisito mínimo de 100 cotistas para manter o tratamento tributário diferenciado.
4. Ativos Virtuais e Reporting
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A complexidade das alterações exige atenção contínua às regulamentações complementares expedidas pelos órgãos fiscais. Fique atento às atualizações do FiscoScan para garantir que suas ferramentas e rotinas de apuração permaneçam em total conformidade.