Lei 14.592/2023: Alterações no PERSE, Combustíveis e Créditos de PIS/COFINS
Entenda as mudanças no PERSE, transporte de passageiros, combustíveis e a exclusão do ICMS da base dos créditos de PIS/COFINS.
A Lei nº 14.592/2023 estabeleceu um conjunto amplo de ajustes na legislação tributária federal, afetando desde o setor de eventos e transporte até as regras gerais do PIS e da COFINS para empresas no regime não cumulativo.
Para contadores, gestores tributários e desenvolvedores de ERPs fiscais, é fundamental revisar as parametrizações do sistema e os critérios de apuração de créditos e tributos diretos.
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Principais Impactos por Setor e Atividade
1. Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)
2. Setor de Transporte de Passageiros
3. Cadeia de Combustíveis e Refino
4. Mudança Geral: Exclusão do ICMS da Base de Crédito do PIS/COFINS
5. Entidades Beneficentes de Saúde e Outras Disposições
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O que ajustar no seu software ou apuração
1. Parâmetros de Crédito de PIS/COFINS: Excluir o ICMS destacado na nota de compra da base geradora do crédito. 2. Cadastro de CNAEs e Clientes no PERSE: Automatizar a verificação de elegibilidade e desativar retenções na fonte quando aplicável. 3. Tabelas de Alíquotas e Combustíveis: Atualizar CSTs e alíquotas de PIS/COFINS conforme a vigência específica de cada segmento.
Manter a parametrização dos sistemas fiscais em dia com as contínuas mudanças normativas é essencial para evitar autos de infração ou perda de benefícios fiscais. Continue acompanhando as análises técnicas do FiscoScan para garantir a conformidade das suas operações.