IRRF sobre Aluguéis em Atraso: O que a Solução de Consulta Cosit nº 147/2026 determina
Entenda as implicações fiscais para a tributação de aluguéis recebidos em atraso.
Recentemente, a Solução de Consulta Cosit nº 147, publicada em agosto de 2026, trouxe importantes esclarecimentos sobre a tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores recebidos a título de aluguéis em atraso, mesmo quando oriundos de decisões judiciais. A interpretação, que é vinculante para a Receita Federal do Brasil (RFB), reafirma que todos os valores recebidos nessa condição são passíveis de tributação.
O que fica claro com a nova orientação:
Quem deve estar atento?
Com a nova determinação, os profissionais do setor podem evitar contingências fiscais e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias. Acompanhe o FiscoScan para mais informações e atualizações sobre normas fiscais e tributárias.