IPI do cigarro sobe em 2026 e regras de tributação favorecida mudam
Decreto nº 12.922 altera alíquotas específicas do IPI sobre cigarros e outros produtos de tabaco, ajusta critérios para paraísos fiscais e revoga programa de conformidade do IBS.
O governo publicou nesta segunda-feira (07/04) o Decreto nº 12.922/2026, que traz três frentes de impacto imediato para contribuintes e sistemas fiscais. As mudanças atingem desde a indústria do tabaco até empresas com operações cross-border.
Novas alíquotas do IPI sobre tabaco
A partir de 1º de agosto de 2026, a alíquota específica do IPI sobre cigarros passa para R$ 3,50 por maço ou box. Isso vale tanto para o produto nacional quanto para o importado.
Já para os demais produtos de tabaco — charutos, cigarrilhas, fumo picado e outros — a referência é o valor por vintena. Esse valor sobe para R$ 7,50 a partir de 1º de maio de 2026.
Fabricantes e importadores precisam recalcular o tributo devido e ajustar sistemas de apuração e emissão fiscal. A defasagem entre as duas datas exige atenção redobrada nos cronogramas internos.
Tributação favorecida: filtro do Pillar Two
O decreto também mexe no Decreto nº 12.226/2024, que trata da qualificação de países com tributação favorecida (os chamados paraísos fiscais). A novidade é um afastamento automático dessa qualificação para jurisdições que tenham imposto mínimo qualificado aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE/G20 (regras do Pillar Two).
Na prática, se um país adota o imposto mínimo global de 15% conforme os padrões do Inclusive Framework, ele pode deixar de ser tratado como jurisdição favorecida — independentemente da alíquota nominal local.
Empresas brasileiras que operam com entidades nessas jurisdições devem monitorar de perto a lista de países que atendem a esse critério. O impacto alcança obrigações acessórias, preços de transferência e limitações de dedutibilidade.
Revogação do programa de conformidade do IBS
O Decreto nº 12.127/2024, que estruturava o programa de conformidade do IBS, foi integralmente revogado. Empresas que vinham se preparando para aderir ao regime ou que já participavam do programa precisam buscar alternativas regulatórias e reavaliar seus planos de conformidade para o novo imposto.
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Essas três frentes mexem com cálculo de tributo, compliance internacional e planejamento para a reforma tributária. Os detalhes operacionais de cada mudança continuam sendo discutidos — e o cenário ainda pode evoluir.