Edição de 8 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Impacto médio08/08/2026

IN RFB 2337/2026: Novo regime especial de retenção tributária no Judiciário

Associações sem fins lucrativos intermediadoras de serviços nos Tribunais Superiores podem assumir a retenção de tributos federais via convênio tripartite.

A Receita Federal do Brasil oficializou a Instrução Normativa RFB nº 2337/2026, que estabelece um regime especial para o recolhimento de tributos federais incidentes sobre pagamentos de serviços contratados no âmbito dos órgãos superiores do Poder Judiciário.

A nova norma possibilita que associações sem fins lucrativos, atuando como intermediadoras do fornecimento desses serviços, assumam diretamente a responsabilidade pela retenção e recolhimento dos tributos na fonte. Com isso, o órgão judiciário contratante fica dispensado de efetuar essa retenção de forma ordinária.

Quem é afetado pela medida

O novo regramento abrange três grupos principais: * Associações sem fins lucrativos: Entidades constituídas conforme a legislação que intermediam serviços prestados aos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM). * Órgãos superiores do Poder Judiciário: Tribunais responsáveis pelos pagamentos que optarem por aderir ao regime pactuado. * Prestadores de serviços: Pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços aos tribunais por meio dessas associações intermediárias.

Passos essenciais e obrigações operacionais

Para que o regime especial entre em vigor, a associação interessada precisa cumprir exigências administrativas e tecnológicas específicas:

1. Formalização do convênio: Celebrar um acordo tripartite envolvendo a associação, a Receita Federal e o órgão do Judiciário competente. 2. Conformidade com a IN RFB nº 1.234/2012: Garantir observância integral às diretrizes e prazos da norma, com especial atenção às regras descritas em seu artigo 29. 3. Sistemas e controles internos: Desenvolver e parametrizar processos para apurar, reter e recolher os tributos federais com identificação individualizada do prestador. 4. Segregação e guarda de documentos: Manter a separação contábil dos valores repassados e arquivar os comprovantes das operações por prestador. 5. Transmissão de informações: Enviar dados periódicos das retenções à RFB e ao tribunal parceiro. 6. Acompanhamento do Judiciário: Suspender a retenção direta na fonte assim que o regime for efetivado, mantendo o monitoramento e o registro do cumprimento das obrigações pela associação.

Essa alteração exige atualização em regras de sistemas de gestão fiscal e rotinas de departamento pessoal e tributário dessas entidades. Acompanhe as análises do FiscoScan para garantir conformidade em cada atualização normativa do cenário fiscal brasileiro.