Edição de 8 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de Notas Técnicas
Impacto médio08/08/2026

Impactos da Solução de Consulta Cosit nº 130 sobre IRPF e aplicações financeiras no exterior

Mudanças na tributação de ganhos de capital a partir de 2024.

A partir de 1º de janeiro de 2024, as pessoas físicas que mantêm aplicações financeiras no exterior enfrentarão novas regras de tributação em relação ao Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF). A Solução de Consulta Cosit nº 130, publicada em 31 de julho de 2026, determina que os ganhos de capital e a variação cambial sobre o principal, provenientes de operações como resgates, amortizações ou alienações, não estão mais isentos conforme a legislação anterior. Essa mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.754/2023.

O que isso significa para os contribuintes

Conclusão