Habilitação ao REIDI: Paranaguá Port Channel obtém suspensão de PIS/Cofins
Concessão de benefício fiscal por cinco anos para obra no Porto de Paranaguá exige adequação na emissão de documentos por fornecedores.
Foi publicada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para a Paranaguá Port Channel Company SPE S.A., por meio do Ato Declaratório nº 1.187. O incentivo fiscal abrange o projeto de dragagem e ampliação do canal de acesso aquaviário no Porto de Paranaguá (PR).
Com a medida, a empresa passa a contar com a suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins sobre a compra de bens e contratação de serviços vinculados à execução da obra. O benefício tem validade de cinco anos, com início em 23 de julho de 2026.
Impactos operacionais e obrigações fiscais
A aplicação do regime especial exige atenção tanto da empresa habilitada quanto de sua cadeia de suprimentos:
- Para a empresa habilitada: É obrigatório aplicar a suspensão apenas em bens e serviços estritamente ligados ao projeto, manter a documentação comprobatória em dia para evitar cancelamento sumário e requerer o encerramento da habilitação em até 30 dias após o término das obras.
- Para os fornecedores: É necessário ajustar os cadastros e as regras de faturamento nos sistemas para emitir documentos fiscais com a indicação correta da suspensão dos tributos prevista na legislação do REIDI.
- Para desenvolvedores de ERPs: É essencial verificar se os sistemas emissores de NF-e e NFS-e estão preparados para validar as informações relativas ao regime e aos códigos de situação tributária (CST) correspondentes.
Atenção ao compliance tributário
O descumprimento das regras ou a ausência de comprovação da aplicação dos insumos no projeto aprovado pode levar ao cancelamento do incentivo e à cobrança das contribuições suspensas.
Para ficar por dentro de novas concessões de regimes especiais e entender os reflexos práticos na escrituração e nos sistemas fiscais, continue acompanhando as análises do FiscoScan.