Habilitação ao REIDI: O que a Orizon Biometano precisa saber
Entenda as obrigações e o prazo da suspensão de PIS/COFINS para a empresa habilitada.
No dia 14 de agosto de 2026, foi publicado o Ato Declaratório nº 1.303, que concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à Orizon Biometano Rio Grande Limitada. Este projeto, localizado no Paraná, está vinculado à produção de biometano e traz benefícios significativos para a empresa.
Através dessa habilitação, a Orizon poderá adquirir e importar bens e serviços com a suspensão do PIS/PASEP e COFINS, um alívio que pode se estender por até 5 anos, com o prazo final para usufruto até 14 de agosto de 2031.
Entretanto, para se manter em conformidade com a legislação, a empresa deve seguir algumas diretrizes:
1. Suspensão do PIS/PASEP e COFINS: A Orizon precisará atentar para as regras que regem a suspensão desses tributos em suas operações de aquisição, locação e importação de bens e serviços.
2. Controle Rigoroso: É crucial manter um controle rigoroso da destinação dos bens e serviços adquiridos, garantindo que sejam efetivamente usados no projeto REIDI.
3. Cancelamento da Habilitação: Caso a Orizon finalize o projeto antes do termo de 5 anos, deve solicitar o cancelamento da habilitação dentro de 30 dias após o cumprimento do contrato, conforme estipulado no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
4. Prazo de Validade: O usufruto dos benefícios é limitado a 5 anos. Portanto, a empresa deve planejar suas atividades dentro deste prazo para evitar qualquer penalidade.
Vale ressaltar que as obrigações se aplicam exclusivamente à Orizon Biometano Rio Grande Limitada e a seus fornecedores que atuam na cadeia de aquisição e importação de bens e serviços relacionados ao projeto de biometano em Fazenda Rio Grande/PR.
Sendo assim, é fundamental que a empresa e seus parceiros estejam bem informados e atentos às orientações estabelecidas para aproveitar ao máximo os benefícios do REIDI sem riscos de irregularidades.