Decreto nº 10.411: Novidades na Análise de Impacto Regulatório
Novo decreto estabelece regras para a Análise de Impacto Regulatório na administração pública.
O Decreto nº 10.411, publicado em 30 de junho de 2020, traz importantes implicações para os órgãos da administração pública federal, especialmente no que tange à Análise de Impacto Regulatório (AIR). Esse decreto estabelece que antes da edição de atos normativos que possam impactar agentes econômicos ou usuários de serviços, é imprescindível que haja uma análise prévia.
O que muda com o Decreto?
Para os contadores e desenvolvedores ligados ao setor fiscal, é fundamental entender os novos procedimentos que devem ser adotados pelos órgãos da administração tributária. Abaixo, destacamos os principais pontos a serem observados:
1. Incorporação da AIR: Os órgãos da administração tributária federal precisam incluir a AIR em seus processos de elaboração normativa, especialmente para atos que criem ou alterem obrigações acessórias. 2. Verificação de Dispensa: É necessário verificar se o ato normativo se enquadra nas situações de dispensa, conforme previsto no artigo 4º do decreto. Se aplicável, deve-se elaborar uma nota técnica fundamentada. 3. Consulta Pública: Os órgãos devem realizar uma consulta pública obrigatória através do portal Participa+Brasil, respeitando um prazo mínimo que varia de 45 a 60 dias para coletar contribuições da sociedade. 4. Impactos sobre MEs e EPPs: Os impactos nas microempresas e empresas de pequeno porte devem ser avaliados especificamente, com a implementação de medidas de mitigação quando necessário. 5. Transparência: É essencial publicar relatórios de AIR, notas técnicas e resultados das consultas públicas nos sites dos órgãos competentes. 6. Atualização Normativa: Por fim, os órgãos devem atualizar periodicamente seu estoque regulatório e manter uma agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para garantir a eficácia das normas.
Importância da AIR
A implementação efetiva da AIR pode beneficiar tanto a administração pública quanto os agentes econômicos, pois assegura uma análise detalhada dos impactos das normas. Este cuidado se torna ainda mais relevante considerando o foco nas microempresas e empresas de pequeno porte, que são fundamentais para a economia brasileira.
Para saber mais sobre as implicações desse decreto e como se adaptar às novas exigências, continue acompanhando as atualizações no FiscoScan.