Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie: Novidades de 2026
Entenda as recentes diretrizes sobre a entrega da DME para pessoas jurídicas.
No dia 7 de agosto de 2026, foi divulgada a Solução de Consulta Cosit nº 136, que traz orientações importantes para as pessoas jurídicas em relação à Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). Essa norma esclarece que a entrega da DME deve ser feita através de representante legal ou procurador. Isso inclui as operações de todos os estabelecimentos que atendem aos critérios de obrigatoriedade definidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017.
Para as empresas que lidam com valores em espécie e se encaixam nas regras estabelecidas, é fundamental seguir alguns passos essenciais. Primeiro, verifique se a sua organização recebe valores que superem os limites definidos pela legislação. Além disso, as operações de todos os estabelecimentos obrigados devem ser consolidadas em uma única declaração a ser submetida pelo representante legal ou procurador.
Outro ponto importante é consultar o Manual da DME para se certificar do correto preenchimento e da transmissão da declaração. Lembre-se também de garantir que quem assina tenha uma procuração eletrônica válida registrada no e-CAC, que é fundamental para a efetivação da entrega.
Os contadores, departamentos fiscais e representantes legais precisam estar atentos a essas diretrizes, pois a falta de conformidade pode resultar em complicações fiscais. A boa prática é manter-se sempre atualizado com as novas orientações e garantir a correta aplicação das normas.