Edição de 31 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
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Alto impacto31/07/2026

CONFAZ altera regras de NF-e, NFC-e e CT-e: confira o impacto dos Ajustes SINIEF

O Despacho 30/2026 oficializa dez Ajustes SINIEF que alteram regras para emissão de NF-e, NFC-e, CT-e e operações de gás natural.

A 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ resultou na publicação de um extenso conjunto de normas fiscais no Diário Oficial da União. O Despacho 30/2026 oficializou dez Ajustes SINIEF (do nº 17 ao 26), promovendo alterações profundas nos fluxos de emissão de NF-e, NFC-e, CT-e e CT-e OS, além de criar regimes específicos de tributação e controle.

Devido ao alto impacto técnico e operacional, tanto equipes contábeis quanto desenvolvedores de sistemas de gestão (ERP) precisam atualizar suas rotinas e validações imediatamente.

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Principais Alterações por Módulo Fiscal

#### 1. Operações com Gás Natural e Sistema SIGAS (Ajuste 19) Foi instituído um modelo diferenciado de apuração e controle para o transporte dutoviário de gás natural nas UFs signatárias (AL, AM, BA, CE, ES, MT, MS, MG, PB, PR, PE, RJ, RN, RS, SC, SE e SP). * Integração: Empresas comercializadoras, carregadoras e transportadoras deverão se conectar ao sistema SIGAS, conforme regulamentação da COTEPE/ICMS. * Faturamento Englobado: Permite-se a emissão mensal consolidada de NF-e e CT-e até o 5º dia útil do mês subsequente. * Parâmetros Técnicos: Inclusão do modelo 76 de Nota Fiscal, configuração de modal de frete 9 (`modFrete=9`), utilização de CFOPs específicos (famílias 5.352-5.357, 6.352-6.357, 5.927, 5.949 e 6.949) e regras estritas para perdas e estoque mínimo.

#### 2. Restrição à NFC-e e Uso do DANFE Simplificado (Ajuste 23) Operações comerciais no varejo que concedam ao comprador o direito ao aproveitamento de crédito de ICMS não poderão mais ser acobertadas por NFC-e. Nesses casos, os estabelecimentos ficam obrigados a emitir a NF-e (modelo 55), podendo utilizar a representação gráfica do DANFE Simplificado - Tipo 2.

#### 3. Contingência Off-line para CT-e e CT-e OS (Ajustes 24 e 26) Transportadores rodoviários ganharam respaldo formal para entrar em contingência off-line quando houver indisponibilidade técnica de comunicação. * É obrigatória a impressão do DACTE ou DACTE OS contendo o QR Code de autenticação. * Assim que a conexão for restabelecida, o documento fiscal deve ser transmitido imediatamente à SEFAZ de origem.

#### 4. Vínculos e Novas Regras de Validação (Ajustes 17, 20, 22 e 25) * Remessas de Ativo Imobilizado: Operações de manutenção, conserto ou assistência técnica exigem a vinculação das chaves de acesso das notas de remessa no grupo de *Documentos Fiscais Referenciados*, além de inserção de expressões padronizadas nas *Informações Adicionais*. * Produtos Agropecuários: Software houses devem preparar novas travas de validação, incluindo o preenchimento potencial do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e verificações ampliadas de regularidade fiscal dos contribuintes. * Ajustes de Valores e PAA: Ajustes em reduções de base de cálculo exigem novos campos de destinatário, enquanto candidatos a Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) devem acompanhar os manuais específicos de credenciamento.

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O que fazer agora?

1. Para Desenvolvedores: Atualize o motor de regras fiscais do ERP com os novos CFOPs, modelos de documentos (Modelo 76) e leiautes de contingência do CT-e. 2. Para Equipes Fiscais: Revise os processos de venda no varejo B2B para impedir a emissão de NFC-e com direito a crédito e alinhe com as empresas de gás a transição para o SIGAS.

Manter a aplicação fiscal atualizada em relação às deliberações do CONFAZ é indispensável para evitar rejeições de lotes e penalidades tributárias. Fique atento às publicações do FiscoScan para acompanhar detalhadamente o cronograma de implementação em cada estado.