Edição de 20 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de normas fiscais — da Reforma Tributária às Notas Técnicas
Impacto médio20/08/2026

Coabilitação ao REIDI para a Construtora Marquise S.A.

Norma fiscal estabelece novas diretrizes para o benefício do REIDI.

Recentemente, foi publicado o Ato Declaratório nº 1.323, datado de 18 de agosto de 2026, que concede à Construtora Marquise S.A. a coabilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Este ato é especialmente relevante para o projeto de infraestrutura ferroviária "Transnordestina".

Com essa habilitação, a empresa poderá realizar a aquisição, locação e importação de bens e serviços com a suspensão do PIS e COFINS por um período de até cinco anos. Contudo, para usufruir deste benefício, a construtora precisa estar atenta a alguns requisitos e obrigações acessórias previstos na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.

O que a Construtora Marquise S.A. deve fazer:

Embora a concessão do benefício impacte diretamente a Construtora Marquise S.A. (CNPJ 07.950.702/0001-85), também há reflexos na empresa titular do projeto Transnordestina Logística S.A. e nos fornecedores envolvidos nas transações cobertas pela suspensão do PIS e COFINS.

Para contadores e desenvolvedores que atuam no setor fiscal e tributário, é crucial ficar atento a essas novas diretrizes e ao gerenciamento correto desses aspectos para evitar complicações legais. Mantenha-se atualizado para mais detalhes sobre temas que afetam sua atuação no mercado fiscal.

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