Benefícios Fiscais do REIDI para SEPCO1 Construções do Brasil LTDA
Entenda os detalhes do Ato Declaratório que concede coabilitação ao projeto de energia.
No dia 13 de agosto de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo nº 1.300, que concede coabilitação ao REIDI à SEPCO1 Construções do Brasil LTDA. Esse benefício é voltado para um projeto de transmissão de energia elétrica que demanda cuidados específicos em relação à tributação.
Principais Aspectos do Ato
1. Procedimentos Especiais: A coabilitada deve seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos para aquisição, importação e locação de bens e serviços, garantindo a aplicação correta da suspensão tributária.
2. Manutenção de Controles: É essencial manter controles segregados das operações conectadas ao projeto, assegurando que as transações que se beneficiam da suspensão tributária sejam devidamente documentadas e monitoradas.
3. Prazo de Fruição: O prazo para uso do benefício é de cinco anos, durante os quais a empresa deve estar atenta para não ultrapassar os limites estabelecidos.
4. Cancelamento da Coabilitação: Caso o contrato seja cumprido, a coabilitada deve formalizar o cancelamento da coabilitação em até 30 dias após a conclusão do contrato.
Responsabilidades dos Fornecedores e Prestadores de Serviços
Atenção do Setor Fiscal
Esse Ato Declaratório representa uma oportunidade significativa para a SEPCO1, mas exige atenção redobrada para que o benefício seja corretamente aproveitado e os riscos de compliance sejam mitigados.