Atualizações na Nota Técnica 2022.001 v1.02: O que você precisa saber
Entenda as mudanças nas regras de validação do CT-e e como elas impactam o setor.
A Nota Técnica 2022.001 v1.02 trouxe significativas atualizações nas regras de validação para Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e OS, essencial para contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais.
Principais Atualizações:
2. Tipo de Autorizador: Foi criado um novo tipo de autorizador, o ‘Site Alternativo’, o que modificará a formatação do número do Recibo de Lote e do Protocolo. Desenvolvedores devem ajustar suas rotinas de leitura e validação para levar em consideração esse campo.
3. Validação de CFOP: A nova regra G052a rejeitará CFOPs específicos (5932 e 6932) quando a UF do emitente for a mesma da UF onde a prestação teve início. Essa mudança é crucial para evitar erros e garantir a conformidade nas emissões de CT-e Normal, Complementar ou Substituição.
4. Registro de Eventos para Pessoas Físicas: O sistema para registro de eventos foi aprimorado para permitir que pessoas físicas (CPF) sejam autoras no evento de Prestação de Serviço em Desacordo, com validação de CPF e aceitação de assinatura por meio do gov.br. Isso facilita a identificação dos tomadores de serviço.
5. Homologação e Produção: É crucial testar todas as implementações em ambiente de homologação até junho de 2022, com a migração para produção prevista para julho.