Atualização sobre créditos de PIS/Pasep e COFINS: Cloreto de Cálcio Di-hidratado
Entenda as implicações da nova interpretação da Cosit.
Recentemente, a Cosit emitiu uma resolução importante que impacta a apuração de créditos presumidos de PIS/Pasep e COFINS por indústrias farmacêuticas e químicas. O foco principal é o cloreto de cálcio di-hidratado (CAS 10035-04-8), que foi classificado como uma substância distinta do cloreto de cálcio comum (CAS 10043-52-4).
O que isso significa?
As empresas que utilizavam o cloreto de cálcio di-hidratado para calcular créditos presumidos de PIS/Pasep e COFINS devem estar atentas. Agora, conforme a nova decisão, essa substância não confere mais o direito a esses créditos. Assim, é necessário revisar as estratégias de apuração e adequar os processos internos.
Ações recomendadas:
1. Verificação de apurações passadas: Cheque se sua empresa vinha utilizando o cloreto de cálcio di-hidratado para créditos. Se sim, é hora de interromper essa prática imediatamente, em conformidade com a nova orientação.
2. Retificações necessárias: Avalie a possibilidade de precisar retificar declarações como SPED, DCTF e EFD-Contribuições para ajustar a apropriação indevida de créditos. Além disso, considere os tributos não pagos junto com acréscimos legais.
3. Consultoria jurídica: É recomendável discutir com o departamento jurídico ou tributário sobre possíveis estratégias para contornar ou contestar essa nova interpretação.
4. Revisão de processos internos: Atualize os processos de classificação de insumos químicos, garantindo que o número CAS seja um critério essencial na identificação de substâncias para créditos.
Essa mudança representa um desafio para contadores e profissionais de compliance fiscal que atuam no setor. A atualização e adequação a essas novas diretrizes são cruciais para evitar problemas futuros.