Atualização nos Eventos do CT-e: Insucesso na Entrega
Novos eventos no CT-e 4.00 exigem adaptações dos sistemas de emissão.
Recentemente, a Nota Técnica 2023.002 trouxe atualizações significativas para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), versão 4.00. Agora, são introduzidos dois novos eventos:
1. Insucesso na Entrega (código 110190) 2. Cancelamento do Insucesso na Entrega (código 110191)
Esses eventos têm como objetivo permitir que transportadoras formalizem e comprovem tentativas de entrega que não foram bem-sucedidas, algo crucial para garantir a transparência e o adequado registro das operações de transporte, especialmente em casos vinculados a Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Para que os sistemas de emissão de CT-e estejam em conformidade com essas novas exigências, é necessário realizar algumas atualizações:
- Adaptação dos schemas: Os sistemas precisam suportar os novos esquemas `evIECTe_v9.99.xsd` e `evCancIECTe_v9.99.xsd`.
- Implementação dos campos obrigatórios: Para o evento de Insucesso, os seguintes campos são necessários: `nProt`, `dhTentativaEntrega`, `tpMotivo`, `hashTentativaEntrega`, e `dhHashTentativaEntrega`.
- Geolocalização: É obrigatório capturar a geolocalização (latitude e longitude) durante a tentativa de entrega e gerar um hash SHA1 em Base64 que concatene a chave de acesso do CT-e com uma imagem da tentativa.
- Relação de NF-e: Para CT-e de serviço Normal, as chaves de NF-e devem ser relacionadas no grupo `infEntrega`, limitadas a 2000 chaves.
- Evento de Cancelamento: Além do Insucesso, o sistema deve permitir o registro do evento de Cancelamento do Insucesso (código 110191).
Em termos de cronograma, a fase de testes em ambiente de homologação está programada para começar em maio de 2023, com o lançamento em produção previsto para julho.
Essas alterações impactam diretamente transportadoras, empresas que emitem CT-e (modelo 57) e desenvolvedores de sistemas de gestão (ERPs e TMS), assim como operadores logísticos que precisam comprovar a não entrega de cargas.
É fundamental que todos os envolvidos na cadeia de transporte se adequem a essas mudanças para evitar problemas de compliance, uma vez que a não conformidade pode trazer riscos significativos.