Atualização de Bens no Exterior: O que diz a Solução de Consulta Cosit nº 138/2026?
Esclarecimentos importantes sobre a dedução de JCP e dividendos na atualização de bens.
Recentemente, a Solução de Consulta Cosit nº 138, de 10 de agosto de 2026, trouxe esclarecimentos cruciais para contribuintes que optam pela atualização de valores de bens e direitos mantidos no exterior, conforme o artigo 14 da Lei nº 14.754/2023.
Segundo a consulta, é importante que os contribuintes que já tenham realizado ou desejem fazer essa atualização fiquem atentos: juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos não devem ser excluídos da base de cálculo dessa atualização. Essa situação se deve ao fato de que a atualização incide sobre a totalidade da diferença entre o custo e o valor de mercado, sem que haja espaço para deduções.
Dicas Práticas para Contribuintes e Contadores
Essas orientações são fundamentais para evitar complicações fiscais e garantir que as normas estão sendo seguidas adequadamente. Para mais informações sobre legislação e orientações fiscais, fique por dentro das atualizações aqui no FiscoScan.