Atualização da TIPI: Decreto nº 11047/2022
Mudanças na tabela do IPI exigem atenção redobrada dos profissionais da área fiscal.
No dia 14 de abril de 2022, foi publicado o Decreto nº 11047, que trouxe uma alteração significativa na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Este decreto substitui totalmente o Anexo do Decreto nº 10.923/2021, com validade a partir de 1º de maio de 2022.
É importante destacar que o novo decreto anulou outros dois atos normativos que anteriormente haviam modificado a TIPI. Assim, para garantir conformidade e correta aplicação das novas alíquotas e classificações, os afetados devem tomar algumas providências.
O que você, contador ou desenvolvedor, deve fazer:
Os impactos desse decreto afetam diretamente todos os fabricantes, importadores e comerciantes de produtos industrializados submetidos ao IPI, além de empresas de contabilidade que precisam ajustar as informações fiscais. Portanto, é crucial manter-se informado sobre essas mudanças e seus desdobramentos na legislação fiscal brasileira.