Edição de 15 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de normas fiscais — da Reforma Tributária às Notas Técnicas
Impacto médio10/08/2026

Atualização da Tabela de Incidência do IPI: O Que Fazer?

Entenda como a nova TIPI impacta a emissão de documentos fiscais para distribuidores e produtores.

O Decreto nº 11.158, publicado em 29 de julho de 2022, introduziu uma nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI) e revogou decretos anteriores, trazendo diversas mudanças que devem ser consideradas por indústrias e importadores no Brasil.

A partir de 1º de agosto de 2022, é essencial que os sistemas de emissão de documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sejam atualizados com os novos códigos NCM e alíquotas estabelecidas. Essa atualização garante que as operações fiscais sejam realizadas de acordo com a nova legislação.

Para os distribuidores de veículos automotores, especialmente aqueles que trabalham com produtos da posição 87.03, é necessário avaliar a possibilidade de devolução ficta de estoques existentes até 31 de julho de 2022. Caso haja interesse na devolução, a nota fiscal correspondente deve ser emitida, incluindo a expressão obrigatória conforme estabelecido no §2º do Art. 5º do referido decreto.

Os produtores têm a responsabilidade de realizar os registros fiscais e contábeis das devoluções, assegurando-se de se creditar do IPI devido e emitir uma nota fiscal de saída ficta. Essa nota deve refletir a alíquota vigente na data de sua emissão, contendo ainda a expressão prevista no inciso III do §3º.

Por fim, é aconselhável que todos os envolvidos permaneçam atentos a eventuais alterações na TIPI que possam ser introduzidas por decretos subsequentes da Receita Federal do Brasil (RFB). Este acompanhamento é crucial para garantir a conformidade fiscal e evitar surpresas negativas.

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