Edição de 8 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
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Impacto médio08/08/2026

Ato Declaratório 17/2026 altera cálculo do ICMS em operações monofásicas

Medida traz ajustes no cálculo do ICMS interestadual para pneumáticos e itens abrangidos pela Lei 10.147/2000 sob regime monofásico.

O Diário Oficial da União publicou o Ato Declaratório nº 17/2026, que valida dois importantes acórdãos do Confaz relativos à tributação do ICMS em operações interestaduais com produtos enquadrados no regime monofásico de PIS/COFINS.

A medida atinge diretamente a parametrização fiscal de indústrias e importadores, exigindo atenção imediata na atualização das regras de cálculo de ERPs e sistemas emissores.

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Principais alterações aprovadas

As mudanças promovidas pela norma incidem sobre dois regramentos consolidados:

1. Pneumáticos e câmaras-de-ar (Convênio ICMS 87/2026): Altera disposições do Convênio ICMS 6/2009, revisando os critérios de redução da base de cálculo do ICMS para produtos das posições NCM 40.11 e 40.13 (sujeitos à Lei 10.485/2002). 2. Produtos farmacêuticos e de higiene (Convênio ICMS 88/2026): Modifica o Convênio ICMS 34/2006, ajustando os parâmetros de dedução das parcelas de PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS para itens abrangidos pela Lei 10.147/2000.

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O que contadores e desenvolvedores devem fazer

Para manter a conformidade fiscal e evitar divergências de cálculo ou rejeição de documentos fiscais, as equipes técnicas e tributárias precisam adotar os seguintes passos:

  • Análise dos convênios na íntegra: Acompanhar o detalhamento dos Convênios ICMS 87/2026 e 88/2026 publicados no DOU.
  • Revisão de alíquotas e reduções: Atualizar as tabelas de redução de base de ICMS aplicadas às saídas interestaduais de pneus e câmaras de ar.
  • Ajuste nos motores de cálculo: Adequar a fórmula de abatimento do PIS e da COFINS sobre a base de cálculo do ICMS para os itens da Lei 10.147/2000.
  • Verificação de ratificação estadual: Acompanhar a adesão e a ratificação de cada unidade federada para confirmar a data de vigência prática nas UFs de origem e destino.

Fique atento às mudanças na legislação e acompanhe o FiscoScan para manter a inteligência fiscal do seu sistema sempre em dia.