Ato COTEPE inclui novas empresas de energia na obrigatoriedade da NF-e em AL e PE
Origem Energia S.A. e Eneva S.A. passam a integrar a relação de emissoras obrigatórias de Nota Fiscal Eletrônica em Alagoas e Pernambuco.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) atualizou a lista do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que consolida os contribuintes submetidos à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Com a publicação do Ato COTEPE/ICMS nº 72/2026, novos estabelecimentos do setor de energia situados no Nordeste passam a integrar essa exigência.
Quais empresas foram incluídas?
A norma afeta diretamente empreendimentos do segmento de energia e combustíveis atuantes nos estados de Alagoas e Pernambuco. As empresas listadas são:
- ORIGEM ENERGIA S.A. (unidade em Alagoas);
- ENEVA S.A. (dois estabelecimentos localizados em Pernambuco).
Além das próprias companhias, a alteração exige atenção imediata das equipes de compliance tributário, contadores responsáveis e desenvolvedores de software fiscal que atendem essas operações.
Plano de ação para adequação
Para evitar inconsistências fiscais ou paralisação do faturamento, os profissionais envolvidos devem adotar os seguintes passos:
1. Validação do Credenciamento: Verificar nos portais da SEFAZ-AL e da SEFAZ-PE se as inscrições estaduais indicadas no ato já possuem habilitação para emissão de NF-e. Caso contrário, providenciar a regularização imediata. 2. Ajuste no ERP: Configurar o sistema de gestão fiscal para a emissão da NF-e (modelo 55) nos CNPJs afetados, conferindo se os dados cadastrais e as Inscrições Estaduais batem exatamente com os registros oficiais. 3. Escrituração Fiscal Digital: Garantir que o módulo da EFD-ICMS/IPI esteja preparado para processar e reportar adequadamente as operações amparadas pelas novas notas eletrônicas.
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