Edição de 27 de julho de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
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Impacto médio27/07/2026

Ato COTEPE/ICMS 41/26 inclui Paraná em regime especial da Petrobras

Atualização no Anexo Único amplia o alcance do Convênio ICMS 49/24 para operações interestaduais envolvendo o Estado do Paraná.

O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Ato COTEPE/ICMS 41/26, promovendo ajustes na relação de contribuintes credenciados ao regime especial fundamentado no Convênio ICMS 49/24. A principal alteração é a inclusão do Estado do Paraná (PR) como Unidade Federada anuente no item 34 do Anexo Único, tendo o Amazonas (AM) como Estado credenciador da Petrobras.

A adesão paranaense amplia a cobertura geográfica do regime, alterando as regras aplicáveis às operações interestaduais da petroleira com origem ou destino no Paraná.

Quem deve se atentar à mudança?

A alteração gera desdobramentos operacionais para diferentes atores da cadeia fiscal:

  • Petrobras: precisa reconfigurar parâmetros de emissão e tributação em seus sistemas internos para refletir a anuência do Paraná.
  • Empresas parceiras e clientes: contribuintes que comercializam ou movimentam mercadorias com a Petrobras envolvendo o território paranaense devem conferir as condições de aplicação do tratamento favorecido.
  • Desenvolvedores de ERP e sistemas fiscais: soluções tecnológicas que atendem o setor precisam recalibrar regras de validação de NF-e, CT-e e apurações do ICMS relativas ao Convênio ICMS 49/24.
  • Fisco Estadual (SEFAZ/PR): passa a integrar formalmente a fiscalização e o controle desse credenciamento específico.

Recomendações de conformidade

Para prevenir rejeições em documentos fiscais ou inconsistências em obrigações acessórias, é indispensável:

1. Atualizar cadastros e tabelas de sistema: revisar os parâmetros do motor de cálculo de ICMS para transações interestaduais que abrangem o PR. 2. Verificar a regularidade dos envolvidos: validar se os estabelecimentos envolvidos atendem aos requisitos exigidos no credenciamento. 3. Revisar procedimentos de escrituração: checar se o lançamento nos livros fiscais e na EFD-ICMS/IPI reflete adequadamente a nova condição da UF anuente.

Ficar atento às constantes atualizações nas normas estaduais e federais é fundamental para manter a operação imune a riscos e autuações fiscais. Continue acompanhando nossas análises para não perder nenhuma novidade da legislação tributária.