Edição de 19 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de normas fiscais — da Reforma Tributária às Notas Técnicas
Impacto médio19/08/2026

Análise da Solução de Consulta Cosit nº 150/2026 sobre Variações Cambiais

Entenda as novas diretrizes para o tratamento de variações cambiais em serviços prestados ao exterior.

A recente Solução de Consulta Cosit nº 150/2026 traz importantes definições sobre o tratamento das variações cambiais ativas para empresas que prestam serviços diretos ao exterior. De acordo com essa norma, tais variações não devem ser consideradas como rendimento do exterior ao avaliar a obrigatoriedade de optar pelo Lucro Real, conforme estipulado no artigo 59, inciso III, da IN RFB nº 1.700/2017.

No entanto, as variações cambiais devem ser incluídas na receita bruta total da empresa. Essa adição é crucial para assegurar que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 78 milhões, conforme o artigo 14, inciso I, da Lei nº 9.718/98. Caso essa receita bruta total, somada às variações cambiais, exceda o limite estabelecido, a empresa deverá adotar o Lucro Real no ano seguinte.

É especialmente importante que pessoas jurídicas que estão no regime de Lucro Presumido e que têm receitas em moeda estrangeira fiquem atentas a essas mudanças, principalmente aquelas próximas do limite de faturamento. Preparar-se para uma possível transição para o Lucro Real pode ajudar a evitar surpresas financeiras no futuro.

Recomendamos ainda a consulta à Solução de Consulta Cosit nº 657/2017 para esclarecer dúvidas adicionais relacionadas a este processo.

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