Edição de 15 de agosto de 2026 · SEFAZ / CONFAZ / ENCAT
FiscoScan
Monitoramento e análise de normas fiscais — da Reforma Tributária às Notas Técnicas
Impacto médio11/08/2026

Alterações no IPI para Automóveis e Eletrodomésticos

Novas alíquotas de IPI impactam diversos setores com mudanças imediatas.

Em 25 de fevereiro de 2022, foi publicado o Decreto nº 10.979, trazendo mudanças significativas nas alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para automóveis e eletrodomésticos. Essa nova normativa impõe uma redução de 18,5% para os veículos da posição 87.03 e de 25% para os demais produtos da TIPI, excluindo os produtos do Capítulo 24, que trata do tabaco.

O que precisa ser feito? 1. Atualização nos sistemas fiscais: Contadores e desenvolvedores de sistemas de faturamento/ERP devem atualizar as alíquotas de IPI de acordo com as novas tabelas apresentadas no Anexo do decreto. 2. Verificação da classificação: É necessário revisar o enquadramento dos veículos nas Notas Complementares NC (87-3 a NC 87-6), levando em conta as características de eficiência energética e a condição de certificação da RFB, especialmente para a NC 87-3. 3. Exclusão das reduções: Atenção especial para produtos do Capítulo 24, que estão isentos dessas reduções. 4. Legislação Atualizada: É fundamental lembrar que o Decreto nº 10.979 foi revogado pelo Decreto nº 11.055/2022, portanto, é crucial verificar a legislação vigente antes de aplicar qualquer mudança. 5. Empresas de táxi-aéreo: Devem também checar suas condições na NC (88-2) para garantir as alíquotas corretas sobre aeronaves da posição 88.02.

Essas alterações exigem atenção de todos os envolvidos, especialmente os fabricantes e importadores de automóveis, eletrodomésticos e aeronaves, além dos departamentos fiscais dessas empresas. Mantenha-se informado sobre as mudanças fiscais para evitar complicações futuras!

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