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Solução de Consulta Cosit nº 98234, de 17 de julho de 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8537.10.90 Mercadoria: Painel de controle eletrônico a ser fixado em um conversor de frequência elétrico que trabalha em uma tensão de até 525 V, com dimensões de 150 x 90 x 50 mm e peso de 150 g, denominado comercialmente de Dispositivo Operação Teclado de Operador. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

Publicação: 24/07/2026Nº: 98234/2026
Análise

Impacto — resumo

Solução de Consulta Cosit que define a classificação fiscal de um painel de controle eletrônico (Dispositivo Operação Teclado de Operador) destinado a conversor de frequência elétrica no código NCM 8537.10.90. A decisão tem efeito vinculante para toda a RFB e aplica-se a operações de importação e comercialização desse tipo de equipamento.

Impacto — detalhado

A Solução de Consulta classifica um painel de controle eletrônico, denominado comercialmente 'Dispositivo Operação Teclado de Operador', no código NCM 8537.10.90, que abrangequadros, painéis, quadros de comando e outros suportes para aparelhos de comando ou distribuição elétrica. O dispositivo é destinado a ser fixado em um conversor de frequência elétrica (até 525 V), com dimensões de 150 x 90 x 50 mm e peso de 150 g. A fundamentação utiliza as Regras Gerais Interpretativas (RGI 1, com base na Nota 2 a) da Seção XVI; RGI 6) e a Regra Geral Complementar 1 da NCM, bem como as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. A classificação nesse código NCM determina a alíquota do IPI incidente na operação e eventuais benefícios fiscais aplicáveis na importação, impactando o custo fiscal de empresas que importam ou industrializam este tipo de componente eletrônico.

Quem é afetado

Fabricantes, importadores e comercializadores de equipamentos eletrônicos de automação industrial, especificamente de conversores de frequência elétrica e seus acessórios (painéis de controle/teclados de operador). Empresas que utilizam esses componentes na fabricação de máquinas e equipamentos industriais.

O que fazer

1) Verificar se a classificação atualmente utilizada para o 'Dispositivo Operação Teclado de Operador' coincide com o NCM 8537.10.90; 2) Caso haja divergência, avaliar a necessidade de retificação de declarações de importação ou ajustes na escrituração fiscal; 3) Revisar a alíquota de IPI aplicável ao NCM 8537.10.90 e conferir se os recolhimentos estão em conformidade; 4) Consultar o departamento aduaneiro ou profissional de comércio exterior para validar a classificação em operações futuras.

Taxonomia

Tributos afetados

IPI

Operações afetadas

Importação de painel de controle eletrônico (NCM 8537.10.90)Industrialização de equipamentos eletrônicos de automação

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 11158/2022análiseDecreto 435/1992análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8537.10.90 Mercadoria: Painel de controle eletrônico a ser fixado em um conversor de frequência elétrico que trabalha em uma tensão de até 525 V, com dimensões de 150 x 90 x 50 mm e peso de 150 g, denominado comercialmente de Dispositivo Operação Teclado de Operador. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma
Metadados
Assinatura24/07/2026
Publicação no DOU24/07/2026
Primeira coleta27/07/2026, 17:34
Última verificação27/07/2026, 19:18
ID internoSC-RFB-98234-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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