Solução de Consulta Cosit nº 98234, de 17 de julho de 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8537.10.90 Mercadoria: Painel de controle eletrônico a ser fixado em um conversor de frequência elétrico que trabalha em uma tensão de até 525 V, com dimensões de 150 x 90 x 50 mm e peso de 150 g, denominado comercialmente de Dispositivo Operação Teclado de Operador. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
Análise▾
Impacto — resumo
Solução de Consulta Cosit que define a classificação fiscal de um painel de controle eletrônico (Dispositivo Operação Teclado de Operador) destinado a conversor de frequência elétrica no código NCM 8537.10.90. A decisão tem efeito vinculante para toda a RFB e aplica-se a operações de importação e comercialização desse tipo de equipamento.
Impacto — detalhado
A Solução de Consulta classifica um painel de controle eletrônico, denominado comercialmente 'Dispositivo Operação Teclado de Operador', no código NCM 8537.10.90, que abrangequadros, painéis, quadros de comando e outros suportes para aparelhos de comando ou distribuição elétrica. O dispositivo é destinado a ser fixado em um conversor de frequência elétrica (até 525 V), com dimensões de 150 x 90 x 50 mm e peso de 150 g. A fundamentação utiliza as Regras Gerais Interpretativas (RGI 1, com base na Nota 2 a) da Seção XVI; RGI 6) e a Regra Geral Complementar 1 da NCM, bem como as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. A classificação nesse código NCM determina a alíquota do IPI incidente na operação e eventuais benefícios fiscais aplicáveis na importação, impactando o custo fiscal de empresas que importam ou industrializam este tipo de componente eletrônico.
Quem é afetado
Fabricantes, importadores e comercializadores de equipamentos eletrônicos de automação industrial, especificamente de conversores de frequência elétrica e seus acessórios (painéis de controle/teclados de operador). Empresas que utilizam esses componentes na fabricação de máquinas e equipamentos industriais.
O que fazer
1) Verificar se a classificação atualmente utilizada para o 'Dispositivo Operação Teclado de Operador' coincide com o NCM 8537.10.90; 2) Caso haja divergência, avaliar a necessidade de retificação de declarações de importação ou ajustes na escrituração fiscal; 3) Revisar a alíquota de IPI aplicável ao NCM 8537.10.90 e conferir se os recolhimentos estão em conformidade; 4) Consultar o departamento aduaneiro ou profissional de comércio exterior para validar a classificação em operações futuras.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8537.10.90 Mercadoria: Painel de controle eletrônico a ser fixado em um conversor de frequência elétrico que trabalha em uma tensão de até 525 V, com dimensões de 150 x 90 x 50 mm e peso de 150 g, denominado comercialmente de Dispositivo Operação Teclado de Operador. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma
Metadados▾
SC-RFB-98234-2026rfb