Solução de Consulta Cosit nº 98233, de 16 de julho de 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3305.90.00 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Preparação capilar cremosa, contendo tensoativo catiônico, utilizada como hidratante e condicionador sem enxágue, com ação "antifrizz" que facilita o desembaraço dos fios, acondicionada em frasco de plástico com válvula spray contendo 150 ml, para venda a retalho. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 33) e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Análise▾
Impacto — resumo
Solução de Consulta Cosit que classifica preparação capilar cremosa (hidratante e condicionador sem enxágue, com ação antifrizz, em frasco spray de 150 ml) sob o código NCM 3305.90.00, Ex 01 da Tipi. A decisão define o enquadramento tarifário correto para esse tipo de produto cosmético capilar.
Impacto — detalhado
A Solução de Consulta Cosit conclui que uma preparação capilar cremosa contendo tensoativo catiônico, utilizada como hidratante e condicionador sem enxágue com ação antifrizz, acondicionada em frasco de plástico com válvula spray de 150 ml para venda a retalho, deve ser classificada na NCM 3305.90.00, com Ex 01 da Tipi. A fundamentação utilizou as Regras Gerais Interpretativas (RGI 1 e RGI 6) da NCM, constantes da TEC aprovada pela Res. Gecex nº 272/2021 e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 11.158/2022, bem como a RGC/Tipi-1 e os subsídios das Nesh aprovadas pelo Dec. nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023. A RGI 1 (Nota 3 do Cap. 33) permite que produtos compostos ou misturados sejam classificados conforme a matéria constitutiva que lhes confira característica essencial, e a RGI 6 estabelece que a classificação de mercadorias nas subposições é determinada com base nos textos dessas subposições e nas notas de subposição. O Capítulo 33 abrange produtos de perfumaria e preparações cosméticas, toilete e de higiene, sendo a posição 3305 destinada a preparações para uso capilar, e a subposição 3305.90.00 abrange as demais preparações capilares não especificadas nas demais subposições.
Quem é afetado
Importadores, fabricantes e comercializadores de produtos cosméticos capilares, especialmente preparações condicionadoras e hidratantes sem enxágue com ação antifrizz em embalagem spray, bem como despachantes aduaneiros e profissionais de classificação fiscal/comércio exterior que lidam com produtos do Capítulo 33 da NCM.
O que fazer
1) Verificar se a empresa comercializa produtos com características semelhantes (preparações capilares cremosas, condicionadoras/hidratantes sem enxágue em spray) e reconfirmar o enquadramento na NCM 3305.90.00 com Ex 01 da Tipi. 2) Avaliar a necessidade de retificação de declarações de importação (DI) passadas caso exista divergência na classificação adotada anteriormente. 3) Atualizar cadastros de produtos e parâmetros de PIS/COFINS-Importação e IPI conforme a classificação consolidada pela Solução de Consulta Cosit.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3305.90.00 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Preparação capilar cremosa, contendo tensoativo catiônico, utilizada como hidratante e condicionador sem enxágue, com ação "antifrizz" que facilita o desembaraço dos fios, acondicionada em frasco de plástico com válvula spray contendo 150 ml, para venda a retalho. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 33) e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma
Metadados▾
SC-RFB-98233-2026rfb