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Solução de Consulta Cosit nº 98231, de 16 de julho de 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.79 Ex Tipi: sem enquadramento. Mercadoria: Mistura de argônio (Ar) e dióxido de carbono (CO2) comprimidos, utilizada em processo de soldagem e envasada em cilindro metálico. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

Publicação: 24/07/2026Nº: 98231/2026
Análise

Impacto — resumo

Solução de Consulta Cosit que classifica a mistura de argônio (Ar) e dióxido de carbono (CO2) comprimidos, usada em soldagem, no código NCM 3824.99.79. Trata-se de decisão interpretativa vinculante para toda a RFB sobre classificação de mercadoria, sem instituir nova obrigação.

Impacto — detalhado

A COSIT conclui que a mistura de argônio (Ar) e dióxido de carbono (CO2), comprimida e envasada em cilindro metálico, utilizada em processo de soldagem, deve ser classificada no código NCM 3824.99.79 (Exposição). A fundamentação utiliza as Regras Gerais para Interpretação (RGI 1 e RGI 6) e a Regra Geral Complementar (RGC 1) do Sistema Harmonizado/NCM, além de subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). O RGI 1 determina a classificação pelos títulos das seções e capítulos e pelas notas de seção/capítulo; o RGI 6 autoriza a classificação de subsubitens por aplicação analógica das regras precedentes; e o RGC 1 corrobora que o enquadramento deve refletir a essência da mercadoria como mistura de gases, enquadrando-a nas demais misturas químicas não especificadas. A Tipi não trouxe enquadramento autônomo ('sem enquadramento' no campo Tipi), o que reforça o posicionamento pela NCM 3824.99.79.

Quem é afetado

Indústrias e importadores de gases especiais para soldagem (misturas de Ar/CO2), distribuidores de gases industriais, e profissionais de comércio exterior e classificação fiscal que lidam com importação ou comercialização desses gases comprimidos em cilindros metálicos.

O que fazer

Revise o enquadramento fiscal das misturas de argônio e CO2 para soldagem em sua operação: se está sendo classificada em código diferente de 3824.99.79, ajuste a classificação aduaneira, os registros no Siscomex e as declarações de importação. Verifique também que a EFD-ICMS/IPI utilize o código NCM correto para fins de apuração de IPI e eventuais créditos. A solução tem efeito vinculante para a RFB, não cabe à fiscalização divergir.

Taxonomia

Tributos afetados

IPI

Operações afetadas

Importação de mistura de Ar/CO2 para soldagemComercialização interna de mistura de Ar/CO2

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3824.99.79 Ex Tipi: sem enquadramento. Mercadoria: Mistura de argônio (Ar) e dióxido de carbono (CO2) comprimidos, utilizada em processo de soldagem e envasada em cilindro metálico. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma
Metadados
Assinatura24/07/2026
Publicação no DOU24/07/2026
Primeira coleta27/07/2026, 17:41
Última verificação27/07/2026, 19:20
ID internoSC-RFB-98231-2026
Fonterfb
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