Solução de Consulta Cosit nº 98230, de 16 de julho de 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3903.20.00 Mercadoria: Copolímero de estireno-acrilonitrila (SAN), com fase sólida superior a 50% em peso (tendo teor aferido de 50,77%), estabilizado em dispersão líquida de poliglicerol etoxilado e propoxilado (um copolímero do tipo poliol-poliéter), contendo ainda matéria mineral e umidade em teores residuais; utilizado como reagente para a fabricação de espumas de poliuretano; apresentado na forma de um líquido homogêneo, viscoso, de cor branca, acondicionado a granel ou em contêiner IBC de 1.000 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 c), 4 e 6 do Cap. 39) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Análise▾
Impacto — resumo
Solução de Consulta Cosit que classifica o copolímero de estireno-acrilonitrila (SAN) em dispersão líquida, usado como reagente para fabricação de espumas de poliuretano, no código NCM 3903.20.00. A classificação vincula toda a RFB em âmbito nacional para fins de interpretação tributária.
Impacto — detalhado
A Solução de Consulta Cosit editada pela 5ª Turma classifica um copolímero de estireno-acrilonitrila (SAN) com fase sólida superior a 50% (50,77%), estabilizado em dispersão de poliglicerol etoxilado/propoxilado, contendo matéria mineral e umidade residuais, no código NCM 3903.20.00. A mercadoria é apresentada como líquido viscoso branco, a granel ou em contêiner IBC de 1.000 kg, e utilizada como reagente na fabricação de espumas de poliuretano. A fundamentação invoca as Regras Gerais para Interpretação (RGI) 1 (Notas 1, 3 c), 4 e 6 do Capítulo 39) e RGI 6 da TEC aprovada pela Res. Gecex nº 272/2021 e da Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, além de subsídios das Nesh (Decreto nº 435/1992, atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023). Trata-se de classificação de mercadoria, sem impacto direto em obrigações acessórias ou prazos — o efeito é vinculante para toda a RFB na interpretação do código NCM aplicável.
Quem é afetado
Importadores e fabricantes que comercializam ou utilizam copolímero de estireno-acrilonitrila (SAN) em dispersão líquida como reagente na fabricação de espumas de poliuretano, bem como despachantes aduaneiros e profissionais de comércio exterior responsáveis pela classificação fiscal deste insumo.
O que fazer
1) Verificar se a classificação atualmente adotada para o copolímero SAN em dispersão líquida coincide com o código NCM 3903.20.00; 2) Caso haja divergência, avaliar a necessidade de retificação de declarações de importação ou ajustes em sistemas de classificação fiscal; 3) Revisar cálculos de tributos federais (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) que dependam do código NCM; 4) Consultar o departamento aduaneiro ou classificação fiscal para confirmar a aderência da mercadoria à descrição objeto da solução; 5) Monitorar publicações subsequentes da RFB que possam reformar ou reafirmar este entendimento.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3903.20.00 Mercadoria: Copolímero de estireno-acrilonitrila (SAN), com fase sólida superior a 50% em peso (tendo teor aferido de 50,77%), estabilizado em dispersão líquida de poliglicerol etoxilado e propoxilado (um copolímero do tipo poliol-poliéter), contendo ainda matéria mineral e umidade em teores residuais; utilizado como reagente para a fabricação de espumas de poliuretano; apresentado na forma de um líquido homogêneo, viscoso, de cor branca, acondicionado a granel ou em contêiner IBC de 1.000 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 c), 4 e 6 do Cap. 39) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma
Metadados▾
SC-RFB-98230-2026rfb