Solução de Consulta Cosit nº 98228, de 15 de julho de 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3823.70.10 Mercadoria: Álcool esteárico industrial, composto por 69,2 %, em peso, de álcool esteárico, 29,1 % de álcool cetílico e pequenas quantidades de outros álcoois graxos (C12, C14 e C20), apresentado no estado sólido na forma de pequenas esferas, utilizado como matéria-prima na fabricação de cosméticos como espessante e emoliente, acondicionado em sacos com capacidade de 25 kg, comercialmente denominado Álcool cetoestearílico. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, c constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
Análise▾
Impacto — resumo
Solução de Consulta Cosit que classifica o álcool cetoestearílico (mistura de álcool esteárico e cetílico) no código NCM 3823.70.10. A decisão reflete interpretação vinculante da RFB sobre o enquadramento aduaneiro do produto, com efeito nacional para todos os fiscais da Receita Federal.
Impacto — detalhado
A Solução de Consulta Cosit analisa a classificação fiscal de um produto comercialmente denominado Álcool cetoestearílico, composto por 69,2% de álcool esteárico, 29,1% de álcool cetílico e pequenas quantidades de outros álcoois graxos (C12, C14 e C20), apresentado no estado sólido em forma de esferas, utilizado como matéria-prima na fabricação de cosméticos como espessante e emoliente, acondicionado em sacos de 25 kg. A conclusão é o enquadramento no código NCM 3823.70.10, que corresponde a 'álcoois graxos industriais' no subitem da NCM. A fundamentação baseia-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH 1 e 6) e na Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da NCM, que tratam da classificação por texto de posição e de mercadorias mistas/composições. Foram utilizados como subsídios as Nesh (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023. O produto é essencialmente uma mistura de álcoois graxos saturados de cadeia longa, e a posição 3823 da NCM abrange álcoois graxos industriais, incluindo misturas desses álcoois, o que justifica o enquadramento no subitem 3823.70.10.
Quem é afetado
Importadores e fabricantes que comercializam álcool cetoestearílico (mistura de álcool esteárico e cetílico) para uso como matéria-prima na indústria cosmética. Empresas que realizam operações de comércio exterior (importação/exportação) envolvendo este produto e precisam declarar o código NCM correto em documentos aduaneiros. Profissionais de classificação fiscal e comex que lidam com enquadramento de produtos químicos e cosméticos.
O que fazer
1) Verificar se a empresa importa ou comercializa álcool cetoestearílico e confirma se a classificação atual consta como NCM 3823.70.10; 2) Caso utilize classificação distinta, avaliar necessidade de retificação de declarações de importação ou ajustes em documentos fiscais; 3) Analisar impactos na apuração de IPI, II (Imposto de Importação) e eventuais incentivos fiscais vinculados ao código NCM; 4) Monitorar eventuais soluções de consulta divergentes ou posteriores que possam reformar este entendimento; 5) Consultar o departamento de comércio exterior para alinhar as práticas de classificação aduaneira com esta interpretação vinculante da Cosit.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3823.70.10 Mercadoria: Álcool esteárico industrial, composto por 69,2 %, em peso, de álcool esteárico, 29,1 % de álcool cetílico e pequenas quantidades de outros álcoois graxos (C12, C14 e C20), apresentado no estado sólido na forma de pequenas esferas, utilizado como matéria-prima na fabricação de cosméticos como espessante e emoliente, acondicionado em sacos com capacidade de 25 kg, comercialmente denominado Álcool cetoestearílico. Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, c constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma
Metadados▾
SC-RFB-98228-2026rfb