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Solução de Consulta Cosit nº 98226, de 15 de julho de 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 4011.10.00 Mercadoria: Pneumático novo de borracha, de construção radial, com codificação 265/60 R18 110T, sem câmara (TL - tubeless), modelo All Terrain (A/T), do tipo utilizado em caminhonetes e SUV (Sport Utility Vehicles). Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, c constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

Publicação: 24/07/2026Nº: 98226/2026
Análise

Impacto — resumo

Solução de Consulta Cosit que define a classificação fiscal de pneumático novo de borracha radial, sem câmara, modelo All Terrain (A/T), para caminhonetes e SUV, no código NCM 4011.10.00. A interpretação vincula toda a RFB e serve como referência para importadores, fabricantes e demais contribuintes que comercializem produtos com características semelhantes.

Impacto — detalhado

A Solução de Consulta confirma o enquadramento de pneumático novo de borracha, de construção radial, codificação 265/60 R18 110T, sem câmara (tubeless), modelo All Terrain (A/T), utilizado em caminhonetes e SUV, na posição 4011.10.00 da NCM/TEC. A classificação foi fundamentada nas Regras Gerais Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH 1 e 6), com base na TEC aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, além de subsídios das Nesh aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023. A posição 4011.10.00 abrange pneus novos de borracha para automóveis de passageiros (incluindo automóveis de uso misto e camionetas), o que justifica o enquadramento de pneus A/T para SUV nessa classificação. O correto código NCM afeta a alíquota do IPI (via Tipi), a alíquota de importação (via TEC) e a elegibilidade para benefícios fiscais ou exigências de documentos de importação.

Quem é afetado

Importadores, fabricantes e distribuidores de pneumáticos de borracha; despachantes aduaneiros; profissionais de comércio exterior e departamentos fiscais de empresas que comercializem pneus para caminhonetes e SUV; consultores tributários que orientem clientes sobre classificação de mercadorias.

O que fazer

1) Verificar se os pneus A/T para SUV importados ou comercializados pela empresa estão enquadrados no código NCM 4011.10.00 conforme esta Solução de Consulta. 2) Conferir se as declarações de importação e documentos fiscais utilizam corretamente esse código NCM. 3) Avaliar o impacto nas alíquotas de IPI e II aplicáveis a essa NCM. 4) Monitorar eventuais divergências de classificação que possam gerar autuações fiscais, considerando o efeito vinculante desta Solução para a RFB.

Taxonomia

Tributos afetados

IPI

Operações afetadas

Importação de pneumáticos de borrachaIndustrialização de pneumáticos de borrachaComercialização de pneumáticos de borracha

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 11158/2022análiseDecreto 435/1992análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 4011.10.00 Mercadoria: Pneumático novo de borracha, de construção radial, com codificação 265/60 R18 110T, sem câmara (TL - tubeless), modelo All Terrain (A/T), do tipo utilizado em caminhonetes e SUV (Sport Utility Vehicles). Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, c constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma
Metadados
Assinatura24/07/2026
Publicação no DOU24/07/2026
Primeira coleta27/07/2026, 17:56
Última verificação27/07/2026, 19:24
ID internoSC-RFB-98226-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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