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Solução de Consulta Cosit nº 98225, de 10 de julho de 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 9031.49.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Sistema de detecção de rasgos e desalinhamentos em correia transportadora, que realiza análise de vídeo em tempo real (video analytics), composto por câmeras de alta definição com laser (projeta linha luminosa de alta intensidade) integrado nas partes superior e inferior da correia, estrutura metálica com cobertura de alumínio e borracha que proporcionam proteção contra as intempéries, luz ambiente e poeira, além de painel elétrico de alimentação e comunicação. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

Publicação: 24/07/2026Nº: 98225/2026
Análise

Impacto — resumo

Solução de Consulta Cosit que define a classificação fiscal de um sistema de detecção de rasgos e desalinhamentos em correia transportadora (video analytics com câmeras de alta definição e laser integrado) no código NCM 9031.49.90. A decisão tem efeito vinculante para toda a RFB e orienta contribuintes que importam ou comercializam esse tipo de equipamento.

Impacto — detalhado

A Solução de Consulta Cosit classifica um sistema de detecção de rasgos e desalinhamentos em correia transportadora — composto por câmeras de alta definição com laser integrado, estrutura metálica com cobertura de alumínio e borracha, e painel elétrico de alimentação e comunicação — no código NCM 9031.49.90 (instrumentos e aparelhos para verificação de grandezas não especificados anteriormente). O sistema realiza análise de vídeo em tempo real (video analytics) para monitoramento contínuo de correias transportadoras. A classificação foi fundamentada nas Regras Gerais Interpretativas (RGI 1, RGI 6 e RGC 1) da NCM/TEC e da Tipi, bem como nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. RGI 1 estabelece a classificação pelo texto das posições e notas de seção/capítulo; RGI 6 trata da classificação de subdivisões; RGC 1 resolve dúvidas quando houver referência a uma mercadoria em mais de uma posição. O enquadramento em 9031.49.90 indica que o equipamento é considerado instrumento de medida/verificação não abrangido por outras posições específicas, o que determina a alíquota do IPI aplicável e serve como referência para tratamento tributário aduaneiro (II) e demais tributos vinculados à NCM.

Quem é afetado

Importadores, fabricantes e comercializadores de sistemas de detecção e monitoramento de correias transportadoras (indústria de automação industrial, mineração, siderurgia e logística que utilizam correias transportadoras). Empresas de tecnologia que desenvolvem soluções de video analytics aplicados à indústria e que precisam classificar seus produtos para fins de importação e comercialização.

O que fazer

1) Verificar se a classificação NCM 9031.49.90 já está sendo utilizada para este tipo de equipamento nas operações de importação e faturamento; 2) Caso esteja em código diferente, avaliar a retificação de declarações de importação anteriores e a necessidade de retificação de EFD-ICMS/IPI; 3) Conferir a alíquota de IPI correspondente ao código 9031.49.90 Ex Tipi (sem enquadramento especial) e atualizar parâmetros fiscais no ERP; 4) Consultar o despachante aduaneiro ou departamento fiscal para alinhar o enquadramento em futuras operações de comércio exterior; 5) Acompanhar eventuais soluções de consulta divergentes ou posteriores que possam reformar este entendimento.

Taxonomia

Tributos afetados

IPIII

Documentos afetados

DI - Declaração de ImportaçãoEFD-ICMS/IPINF-e

Operações afetadas

Importação de equipamentos de automação e monitoramento industrialComercialização de sistemas de detecção para correias transportadoras

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 11158/2022análiseDecreto 435/1992análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 9031.49.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Sistema de detecção de rasgos e desalinhamentos em correia transportadora, que realiza análise de vídeo em tempo real (video analytics), composto por câmeras de alta definição com laser (projeta linha luminosa de alta intensidade) integrado nas partes superior e inferior da correia, estrutura metálica com cobertura de alumínio e borracha que proporcionam proteção contra as intempéries, luz ambiente e poeira, além de painel elétrico de alimentação e comunicação. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma
Metadados
Assinatura24/07/2026
Publicação no DOU24/07/2026
Primeira coleta27/07/2026, 17:59
Última verificação27/07/2026, 19:25
ID internoSC-RFB-98225-2026
Fonterfb
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