Solução de Consulta Cosit nº 98222, de 9 de julho de 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Colete inflável infantil, constituído 100% de PVC, próprio para auxílio na flutuação em atividades recreativas e educativas, sem finalidade de salvamento. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
Análise▾
Impacto — resumo
Conclui-se que o colete inflável infantil de PVC, para auxílio em flutuação recreativa/educativa sem finalidade de salvamento, classifica-se no código NCM 3926.90.90 (outros artefatos de plásticos). A interpretação afasta a classificação em posições relativas a artifícios salva-vidas ou vestuário, pois o produto não tem finalidade de salvamento.
Impacto — detalhado
A Solução de Consulta Cosit analisa a classificação fiscal de um colete inflável infantil fabricado 100% em PVC, destinado ao auxílio de flutuação em atividades recreativas e educativas, sem finalidade de salvamento. A conclusão é de que a mercadoria se enquadra na posição 3926 da NCM (outros artefatos de plásticos), especificamente no código 3926.90.90. O racional é que, por não ter finalidade de salvamento, o produto não se classifica na posição 6307 (artifícios salva-vidas) nem em posições de vestuário. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6) e a Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) foram aplicadas para fundamentar a classificação na posição 3926, considerando o material constitutivo (plástico/PVC) e a função do produto.
Quem é afetado
Importadores e fabricantes de artigos de plástico para uso recreativo e educativo, especificamente coletes infláveis infantis de PVC sem finalidade de salvamento. Empresas que realizam operações de comércio exterior (importação/exportação) com este tipo de produto e necessitam de classificação fiscal correta para cálculo de impostos de importação, IPI, PIS/COFINS e demais tributos aduaneiros.
O que fazer
1) Atualizar a classificação fiscal do produto colete inflável infantil de PVC na NCM 3926.90.90 nos sistemas de faturamento e aduana; 2) Revisar operações de importação/exportação anteriores que possam ter utilizado classificação divergente, avaliando necessidade de retificação de declarações; 3) Verificar impactos nos tributos incidentes (II, IPI, PIS, COFINS) decorrentes da classificação; 4) Consultar profissional de comércio exterior para revisão cadastral do produto.
Taxonomia▾
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Colete inflável infantil, constituído 100% de PVC, próprio para auxílio na flutuação em atividades recreativas e educativas, sem finalidade de salvamento. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
Metadados▾
SC-RFB-98222-2026rfb