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Solução de Consulta Cosit nº 98222, de 9 de julho de 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Colete inflável infantil, constituído 100% de PVC, próprio para auxílio na flutuação em atividades recreativas e educativas, sem finalidade de salvamento. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

Publicação: 24/07/2026Nº: 98222/2026
Análise

Impacto — resumo

Conclui-se que o colete inflável infantil de PVC, para auxílio em flutuação recreativa/educativa sem finalidade de salvamento, classifica-se no código NCM 3926.90.90 (outros artefatos de plásticos). A interpretação afasta a classificação em posições relativas a artifícios salva-vidas ou vestuário, pois o produto não tem finalidade de salvamento.

Impacto — detalhado

A Solução de Consulta Cosit analisa a classificação fiscal de um colete inflável infantil fabricado 100% em PVC, destinado ao auxílio de flutuação em atividades recreativas e educativas, sem finalidade de salvamento. A conclusão é de que a mercadoria se enquadra na posição 3926 da NCM (outros artefatos de plásticos), especificamente no código 3926.90.90. O racional é que, por não ter finalidade de salvamento, o produto não se classifica na posição 6307 (artifícios salva-vidas) nem em posições de vestuário. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6) e a Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) foram aplicadas para fundamentar a classificação na posição 3926, considerando o material constitutivo (plástico/PVC) e a função do produto.

Quem é afetado

Importadores e fabricantes de artigos de plástico para uso recreativo e educativo, especificamente coletes infláveis infantis de PVC sem finalidade de salvamento. Empresas que realizam operações de comércio exterior (importação/exportação) com este tipo de produto e necessitam de classificação fiscal correta para cálculo de impostos de importação, IPI, PIS/COFINS e demais tributos aduaneiros.

O que fazer

1) Atualizar a classificação fiscal do produto colete inflável infantil de PVC na NCM 3926.90.90 nos sistemas de faturamento e aduana; 2) Revisar operações de importação/exportação anteriores que possam ter utilizado classificação divergente, avaliando necessidade de retificação de declarações; 3) Verificar impactos nos tributos incidentes (II, IPI, PIS, COFINS) decorrentes da classificação; 4) Consultar profissional de comércio exterior para revisão cadastral do produto.

Taxonomia

Operações afetadas

Importação de coletes infláveis infantis de PVCExportação de coletes infláveis infantis de PVCComercialização interna de coletes infláveis infantis de PVC

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Colete inflável infantil, constituído 100% de PVC, próprio para auxílio na flutuação em atividades recreativas e educativas, sem finalidade de salvamento. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
Metadados
Assinatura24/07/2026
Publicação no DOU24/07/2026
Primeira coleta27/07/2026, 18:02
Última verificação27/07/2026, 19:26
ID internoSC-RFB-98222-2026
Fonterfb
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