Solução de Consulta Cosit nº 98220, de 9 de julho de 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1702.90.00 Mercadoria: Carboidrato obtido do amido de tapioca, apresentado na forma de pó, utilizado como adoçante e como espessante em preparações alimentícias, denominado isomaltoglicose (IMO) de tapioca. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Análise▾
Impacto — resumo
Solução de Consulta Cosit que classifica a isomaltoglicose (IMO) de tapioca — carboidrato obtido do amido de tapioca usado como adoçante e espessante alimentício — no código NCM 1702.90.00. A interpretação vincula toda a RFB em âmbito nacional e define o enquadramento tarifário para fins de importação, exportação e comercialização do produto.
Impacto — detalhado
A Solução de Consulta determina que o carboidrato obtido do amido de tapioca, apresentado na forma de pó e utilizado como adoçante e espessante em preparações alimentícias (isomaltoglicose/IMO de tapioca), deve ser classificado no código NCM 1702.90.00. Este código está subposição relativa a 'outros açúcares, incluindo açúcar líquido refinado, e xaropes de açúcar sem adição de aromatizantes ou corantes'. A fundamentação legal baseia-se nas Regras Gerais Interpretativas (RGI 1 e RGI 6) do Sistema Harmonizado/NCM, bem como na Regra Geral Complementar (RGC/Tipi 1) e nos subsídios das Nesh (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado). A classificação tarifária correta impacta diretamente as alíquotas do Imposto de Importação (II), IPI, e eventualmente PIS/COFINS-importação, além de requisitos de autorização de uso de benefícios fiscais como drawback. Empresas que importam, fabricam ou comercializam IMO de tapioca devem ajustar seus cadastros de produtos, declarações de importação (DI via Siscomex) e escriturações fiscais para refletir este enquadramento.
Quem é afetado
Importadores, fabricantes e comercializadores de isomaltoglicose (IMO) de tapioca, despachantes aduaneiros, profissionais de comércio exterior e departamentos fiscais de empresas do setor alimentício que utilizam ou comercializam adoçantes e espessantes à base de carboidrato de tapioca.
O que fazer
1. Atualizar o cadastro de produtos para refletir o código NCM 1702.90.00 para IMO de tapioca; 2. Revisar declarações de importação (DI) e escriturações fiscais já realizadas que possam ter utilizado classificação divergente; 3. Verificar impacto nas alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-importação e eventuais regimes especiais (drawback, ex-tarifário); 4. Avaliar necessidade de retificação de DI anteriores caso a classificação adotada fosse diferente; 5. Comunicar à área de comércio exterior e logística o enquadramento definitivo para futuras operações de import/exportação.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 1702.90.00 Mercadoria: Carboidrato obtido do amido de tapioca, apresentado na forma de pó, utilizado como adoçante e como espessante em preparações alimentícias, denominado isomaltoglicose (IMO) de tapioca. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma
Metadados▾
SC-RFB-98220-2026rfb