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Solução de Consulta Cosit nº 98213, de 1º de julho de 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3924.90.00 Mercadoria: Utensílio de plástico, de uso doméstico, medindo 28 cm altura x 23cm diâmetro x 16 cm largura, composto por um reservatório superior com capacidade para 3 litros a ser preenchido com água, que flui por gravidade para a base, destinado a ser usado como bebedouro para cães e gatos. Não possui válvulas ou torneiras. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.

Publicação: 24/07/2026Vigência: 24/07/2026Nº: 98213/2026
Análise

Impacto — resumo

Esta é uma Solução de Consulta que classifica bebedouros de plástico para cães e gatos no código NCM 3924.90.00, referente a outros artigos de uso doméstico de plástico. Trata-se de decisão interpretativa vinculante para a Receita Federal, sem criação de novas obrigações.

Impacto — detalhado

A Solução de Consulta Cosit analisa a classificação fiscal de um utensílio de plástico destinado a servir como bebedouro para cães e gatos, com reservatório superior de 3 litros, funcionando por gravidade, sem válvulas ou torneiras. A decisão enquadra o produto na posição NCM 3924.90.00, que abrange 'outros artigos de uso doméstico' de plástico. A fundamentação se baseia nas Regras Gerais Interpretativas (RGI) 1 e 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), considerando que o produto, embora destinado a animais, caracteriza-se como utensílio de uso doméstico (a posição 3924 abrange artigos de serviço doméstico). Publicada no DOU, vincula a RFB em âmbito nacional quanto à interpretação dessa classificação.

Quem é afetado

Importadores, fabricantes e distribuidores de produtos similares (bebedouros plásticos para animais de estimação); despachantes aduaneiros e operadores de comércio exterior que classificam mercadorias da posição 3924.

O que fazer

Adotar o código NCM 3924.90.00 para classificação fiscal de bebedouros plásticos para animais domésticos com as características descritas na consulta, em declarações de importação, emissão de notas fiscais e demais obrigações aduaneiras e fiscais. Consultar a íntegra da Solução no DOU para verificar se há outras orientações aplicáveis.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação24/07/2026

Publicação da Solução de Consulta Cosit no Diário Oficial da União

Texto Integral
Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3924.90.00 Mercadoria: Utensílio de plástico, de uso doméstico, medindo 28 cm altura x 23cm diâmetro x 16 cm largura, composto por um reservatório superior com capacidade para 3 litros a ser preenchido com água, que flui por gravidade para a base, destinado a ser usado como bebedouro para cães e gatos. Não possui válvulas ou torneiras. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma
Metadados
Assinatura24/07/2026
Publicação no DOU24/07/2026
Vigência24/07/2026
Primeira coleta27/07/2026, 18:21
Última verificação27/07/2026, 19:39
ID internoSC-RFB-98213-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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