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Solução de Consulta Cosit nº 109, de 20 de julho de 2026

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, as despesas com a aquisição de chapa de alumínio sensibilizada com polímeros fotossensíveis (NCM 3701.30.21) para gravação de chapa de impressão utilizada na produção de embalagens e bulas para medicamentos em papel e cartão geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, 30 de dezembro de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 176, § 1º, inciso I; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, as despesas com a aquisição de chapa de alumínio sensibilizada com polímeros fotossensíveis (NCM 3701.30.21) para gravação de chapa de impressão utilizada na produção de embalagens e bulas para medicamentos em papel e cartão geram direito a crédito da Cofins, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 176, § 1º, inciso I; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Assunto: Processo Administrativo Fiscal INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA. Não produz efeitos a consulta cujo questionamento não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida; que se refira a mais de tributo administrado pela RFB, exceto no caso de matérias conexas; e que tenha por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Receita Federal do Brasil. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos I, II e XIV.

Publicação: 22/07/2026Nº: 109/2026
Análise

Impacto — resumo

Solução de Consulta Cosit que reconhece o direito a crédito de PIS/Pasep e COFINS (regime não cumulativo) sobre despesas com aquisição de chapa de alumínio sensibilizada com polímeros fotossensíveis (NCM 3701.30.21), usada na produção de embalagens e bulas de medicamentos em papel e cartão. A consulta foi parcialmente ineficaz quanto ao aspecto processual, por envolver mais de um tributo sem matéria estritamente conexa.

Impacto — detalhado

A Solução de Consulta Cosit analisa a aquisição de chapa de alumínio sensibilizada com polímeros fotossensíveis (NCM 3701.30.21) para gravação de chapa de impressão utilizada na produção de embalagens e bulas de medicamentos em papel e cartão. Conclui que essas despesas geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep (art. 3º, inciso II, Lei nº 10.637/2002) e da COFINS (art. 3º, inciso II, Lei nº 10.833/2003), ambas em regime não cumulativo, por enquadrar-se como insumo. A fundamentação ampara-se na IN RFB nº 2.121/2022, art. 176, § 1º, inciso I (que regulamenta o conceito de insumos para fins de crédito) e no Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5/2018. A consulta, contudo, foi declarada parcialmente ineficaz com base na IN RFB nº 2.058/2021, art. 27, por versar sobre mais de um tributo da RFB sem se tratar de matérias conexas, e por estar configurada como assessoria jurídico-contábil.

Quem é afetado

Indústrias farmacêuticas e empresas do setor de embalagens que produzem bulas e embalagens em papel e cartão para medicamentos, bem como empresas de impressão que utilizam chapas de alumínio sensibilizadas (NCM 3701.30.21) na produção gráfica desses materiais.

O que fazer

1. Verificar se a empresa se enquadra no regime não cumulativo de PIS/COFINS e se utiliza chapas de alumínio sensibilizadas (NCM 3701.30.21) como insumo na produção de embalagens/bulas de medicamentos. 2. Confirmar o atendimento a todos os requisitos da legislação de regência (IN RFB nº 2.121/2022, art. 176) para tomada de crédito. 3. Garantir a correta classificação fiscal (NCM) e documentação das aquisições que fundamentem o crédito. 4. Avaliar a conveniência de novas consultas individuais por tributo, já que a presente consulta foi parcialmente ineficaz por abranger PIS e COFINS em conjunto.

Taxonomia

Tributos afetados

PISCOFINS

Operações afetadas

Aquisição de insumos (NCM 3701.30.21) para produção de embalagens e bulas de medicamentos

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, as despesas com a aquisição de chapa de alumínio sensibilizada com polímeros fotossensíveis (NCM 3701.30.21) para gravação de chapa de impressão utilizada na produção de embalagens e bulas para medicamentos em papel e cartão geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, 30 de dezembro de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 176, § 1º, inciso I; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMO. Desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, as despesas com a aquisição de chapa de alumínio sensibilizada com polímeros fotossensíveis (NCM 3701.30.21) para gravação de chapa de impressão utilizada na produção de embalagens e bulas para medicamentos em papel e cartão geram direito a crédito da Cofins, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, art. 176, § 1º, inciso I; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Assunto: Processo Administrativo Fiscal INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA. Não produz efeitos a consulta cujo questionamento não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida; que se refira a mais de tributo administrado pela RFB, exceto no caso de matérias conexas; e que tenha por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Receita Federal do Brasil. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos I, II e XIV. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral
Metadados
Assinatura22/07/2026
Publicação no DOU22/07/2026
Primeira coleta27/07/2026, 19:06
Última verificação27/07/2026, 20:05
ID internoSC-RFB-109-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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