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AJUSTE SINIEF 8/25

Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Publicação: 11/04/2025Nº: 8/2025
Análise

Impacto — resumo

O Ajuste SINIEF 8/25 altera a regra de dispensa de emissão do CT-e para serviços de transporte que terminem no mesmo município. Empresas de transporte devem revisar seus procedimentos de emissão de CT-e para operações intramunicipais, pois a redação foi ajustada. Os efeitos práticos entram em vigor em 4 de agosto de 2025.

Impacto — detalhado

O ajuste altera o inciso IV do §1° da cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF 9/2007, que trata das hipóteses em que a emissão do CT-e não é obrigatória. A nova redação estabelece que a dispensa se aplica quando 'as prestações de serviço de transporte terminem no mesmo município'. A alteração parece restringir ou clarificar o escopo da dispensa anterior, que possivelmente tinha redação mais ampla. Como o CT-e é documento fiscal eletrônico de existência exclusivamente digital (modelo 57), a mudança impacta diretamente os sistemas de emissão e as regras de validação. A vigência ocorre na data de publicação (16/04/2025), mas os efeitos são postergados para 04/08/2025, concedendo prazo de adaptação de aproximadamente 110 dias.

Quem é afetado

Transportadoras de cargas (ETC, CTC, TAC), operadores logísticos, embarcadores que emitem CT-e próprio, empresas de transporte intermunicipal e interestadual, desenvolvedores de sistemas de emissão de CT-e, e contabilidades especializadas em transporte.

O que fazer

1) Revisar a redação anterior do inciso IV da cláusula terceira-B do Ajuste SINIEF 9/2007 para identificar a diferença exata; 2) Mapear operações de transporte intramunicipal atualmente dispensadas de CT-e; 3) Adequar sistemas de emissão e processos internos até 04/08/2025; 4) Monitorar eventual publicação de Nota Técnica do ENCAT com alterações de XSD e regras de validação; 5) Treinar equipes fiscais e operacionais sobre a nova regra.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

CT-eDACTE

Operações afetadas

Prestações de serviço de transporte intramunicipalPrestações de serviço de transporte intermunicipalPrestações de serviço de transporte interestadual

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ajuste SINIEF 9/2007texto oficial

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura11/04/2025
Publicação no DOU16/04/2025
Despacho9/25
Primeira coleta06/06/2026, 10:47
Última verificação06/07/2026, 16:39
ID internoSINIEF-8-2025
Fonteconfaz
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